POLÍTICA NACIONAL

IFI vê alívio temporário com IOF e PEC dos Precatórios

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O aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e outras medidas adotadas pelo governo para cumprir a meta fiscal oferecem alívio no curto prazo, mas não eliminam a necessidade de um esforço mais amplo e duradouro. A avaliação é da Instituição Fiscal Independente (IFI) e está no Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de agosto divulgado nesta quinta-feira (21). 

O documento apresenta novas estimativas sobre o impacto de medidas adotadas pelo governo para ampliar a arrecadação e viabilizar o cumprimento das metas fiscais, como o aumento do IOF, a MP 1.303/2025, que tributa fundos que eram isentos, e a PEC 66/2023, que exclui os precatórios do limite de despesas a partir de 2026. 

O diretor-executivo da IFI, Marcus Pestana, e o diretor Alexandre de Andrade, que assinam o RAF, apontam que o cumprimento da meta fiscal de 2026 exigirá um esforço de R$ 80 bilhões para chegar ao piso da meta fixada. Esse esforço, segundo eles, deverá vir da combinação de novas receitas e controle de gastos.

— Nas nossas contas, o governo precisa de um esforço fiscal da ordem de R$ 80 bilhões. Isso pode vir por meio de aumento de arrecadação, contenção de despesas ou ambas — afirmou Alexandre de Andrade em entrevista aos veículos de comunicação do Senado

Nas projeções elaboradas pela IFI, as iniciativas do governo previstas na MP e o aumento do IOF somados podem elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 16 bilhões em 2025, R$ 39 bilhões em 2026, e R$ 31 bilhões em 2027.

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IOF

No caso isolado do IOF, a  IFI aponta para uma  arrecadação de R$ 8,4 bilhões em 2025, R$ 27,7 bilhões em 2026 e R$ 29,1 bilhões em 2027 com as mudanças no imposto, mas traça cenários em que esses montantes podem variar para baixo ou para cima. 

Bets, isentos e fintechs 

A  MP 1.303 prevê medidas como a elevação da alíquota sobre a receita das bets, das fintechs e sobre investimentos até estavam isentos em renda fixa. Segundo o governo, o conjunto de iniciativas resultaria em ganho de arrecadação estimado de R$ 10,6 bilhões, em 2025, e R$ 20,9 bilhões, em 2026.

Já os diretores da IFI afirmam que o conjunto das medidas levaria ao aumento da arrecadação estimada em cerca de R$ 10 bilhões, em 2025, e R$ 19 bilhões, em 2026, valores próximos aos divulgados pelo governo.

PEC 66

Segundo Alexandre de Andrade, a PEC 66 terá um impacto relevante em 2027, ao permitir a exclusão de cerca de R$ 10 bilhões do cálculo da meta de resultado primário — valor que corresponde a aproximadamente 90% dos pagamentos do estoque de precatórios. Esse movimento dá margem ao Poder Executivo para alcançar a meta fiscal daquele ano.

— Retirar essas despesas já traz um alívio grande. Ocorre que as despesas seguem em um ritmo de crescimento muito acelerado. É o caso de benefícios previdenciários e BPC [Benefício de Prestação Continuada] — pontuou o diretor. 

O diretor da IFI ressaltou ainda que, mesmo com a retirada dos precatórios do teto de gastos e, parcialmente, da meta fiscal, a regra do limite de despesa — estabelecida pela Lei Complementar 200, de 2023 — tende a perder efetividade a partir de 2027. Simulações feitas com os cenários atualizados da IFI, publicados em junho, mostram que, nesse ano, as despesas sujeitas ao teto ultrapassariam o limite permitido.

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— Do nosso ponto de vista, já em 2027 essa regra não seria cumprida. Já no cenário do Poder Executivo, com os dados do Ministério da Fazenda, que são mais otimistas, haveria uma folga até 2031 — explicou.

Ainda assim, a IFI chama atenção para o sinal enviado pela necessidade de excluir os cerca de R$ 10 bilhões da meta em 2025 e 2026. Para Andrade, isso evidencia a rigidez fiscal enfrentada pelo governo.

— O volume não é tão expressivo, mas o fato de precisar excetuar esse montante da meta ocorre porque o espaço fiscal está muito apertado — apontou. 

Tarifaço dos EUA

Sobre os efeitos do recente pacote tarifário imposto pelos Estados Unidos ao Brasil, o diretor da IFI afirmou que o tema ainda não foi aprofundado nas análises do órgão. No entanto, com base em estudos preliminares, a estimativa é que o impacto sobre o PIB brasileiro seja “da ordem de 0,2 ponto percentual”, afirmou o economista. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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