POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova criação de política de combate à perda e ao desperdício de alimentos

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A proposta prevê programas e parcerias entre a União e os demais entes federativos e instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas para reduzir o desperdício e a perda de alimentos.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2874/19 foi modificado pelos deputados e retornará àquela Casa para nova votação. Foi aprovado nesta quarta-feira (10) o substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), que autoriza os estados e o Distrito Federal a adotar medidas complementares, como redução ou isenção do ICMS sobre alimentos doados.

Para o relator, a proposta é altamente relevante do ponto de vista da saúde e da segurança alimentar, por enfrentar os desafios da perda e do desperdício de alimentos. “Essa realidade configura um problema de tripla dimensão: social, por privar milhões de brasileiros do acesso à alimentação; econômica, pela perda de recursos investidos em toda a cadeia produtiva; e ambiental, pelo impacto gerado pelo descarte de resíduos orgânicos”, afirmou Átila Lira.

O deputado destacou que a proposta fortalece a rede de solidariedade, ao limitar a responsabilidade por dolo do intermediário da doação. “A proposição vai além da mera doação, alinhando a legislação a uma estratégia de Estado já consolidada, que dialoga com as recomendações de especialistas ao incentivar a pesquisa e a capacitação em toda a cadeia produtiva”, disse.

Átila Lira lembrou que a implementação da proposta, por prever renúncia tributária, fica condicionada à inclusão da receita na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Debate em Plenário
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que o projeto vai contribuir para a segurança alimentar. Já o deputado Pedro Uczai (PT-SC) disse que o texto “vem ao encontro da política que o governo Lula está construindo para o País: política social e política alimentar para soberania nutricional”.

Para o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), o projeto dá segurança jurídica ao comerciante para auxiliar a compartilhar alimentos. “É importante o projeto para mostrar que precisamos olhar com mais carinho e não desperdiçar os alimentos que estão em condições de uso”, disse.

Capacitação
Entre as prioridades do projeto está a capacitação de quem atua em toda a cadeia relacionada ao alimento, desde a produção e colheita até o armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização e preparo, e doação.

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No caso dos programas de combate ao desperdício, o texto aprovado pelos deputados prevê prioridade a pesquisas que identifiquem as formas e a dimensão do desperdício e das perdas de alimentos a fim de desenvolver tecnologias e boas práticas de produção e de gestão de alimentos.

Para agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, o projeto estipula a criação de programas de apoio e incentivos a fim de facilitar sua participação, como o uso de subsídios e assistência técnica.

Poderão ser utilizados ainda incentivos fiscais para:

  • a produção de máquinas e equipamentos que reduzam a perda no processamento e no beneficiamento de gêneros alimentícios;
  • os doadores de alimentos;
  • as entidades que atuem como instituições receptoras;
  • os próprios agricultores empreendedores familiares rurais.

A execução da política nacional deverá seguir as regras do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas.
Deputados aprovaram a proposta na sessão do Plenário

Condições do alimento
O Projeto de Lei 2874/19 define que poderão ser doados a bancos de alimentos, a instituições receptoras e diretamente aos beneficiários os alimentos embalados perecíveis e não perecíveis dentro do prazo de validade, assim como os alimentos in natura ou preparados, desde que mantidas as propriedades nutricionais e a segurança para consumo humano dentro das normas sanitárias vigentes.

Deverá haver profissional legalmente habilitado para atestar a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos:

  • nos bancos de alimentos, que centralizam doações em grande quantidade;
  • nas instituições receptoras sem fins lucrativos ou com fins lucrativos, que recebem os alimentos e podem armazená-los para distribuição ou preparo; e
  • nos estabelecimentos que realizam doações diretamente aos beneficiários.

Conforme o caso, os alimentos que não apresentarem condições apropriadas ao consumo humano podem ser destinados pelos doadores à compostagem agrícola ou à produção de biomassa para geração de energia.

Sem culpa
Para todas as situações de doação de alimentos feita nos termos do projeto, serão isentados os doadores, sejam empresas ou pessoas físicas, da responsabilidade objetiva por algum dano que o alimento possa causar em quem consumi-lo se não houver dolo (intenção de cometer um crime ou ato).

A doação de alimentos pelas regras do projeto também não poderá ser considerada, em hipótese alguma, relação de consumo, ainda que haja finalidade de publicidade direta ou indireta.

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Campanhas educativas
O poder público e as organizações participantes dos programas integrantes da política nacional contra o desperdício farão campanhas educativas para sensibilizar e estimular a população a comprar produtos in natura mesmo com imperfeições estéticas a fim de diminuir o desperdício.

As campanhas também terão como foco o estímulo a boas práticas de armazenamento, preparo, reaproveitamento e conservação de alimentos.

Objetivos
Quanto aos objetivos da política nacional, destacam-se:

  • aumentar o aproveitamento dos gêneros alimentícios disponíveis para consumo humano em território nacional;
  • diminuir o desperdício de alimentos, contribuindo para a redução da insegurança alimentar;
  • promover a cultura da doação de alimentos.

Selo doador
Para incentivar os estabelecimentos a doar no âmbito da política nacional de doação, será criado o Selo Doador de Alimentos, com validade de dois anos e reavaliação em igual período.

Um regulamento definirá os procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo, que poderá ser usado pelo estabelecimento na promoção da sua empresa e de seus produtos.

Caberá ao Poder Executivo federal divulgar o nome das empresas detentoras do selo em página oficial na internet e nos seus programas e projetos de combate à fome e ao desperdício de alimentos.

Deduções no imposto
Na legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o projeto aumenta de 2% para 5% do lucro operacional o valor que a empresa poderá deduzir da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do IRPJ.

Esse aumento está condicionado à doação de alimentos dentro do prazo de validade e de alimentos in natura em condições de consumo seguro na forma das normas sanitárias vigentes quando destinados a entidades sem fins lucrativos atuantes na comunidade em que se localiza a empresa.

As empresas que fizerem essas doações de alimentos deverão prestar informações às autoridades fiscais e sanitárias sobre volume; espécie de alimento; valor; bancos de alimentos, instituições receptoras e beneficiários das doações; entre outras, na forma de regulamento.

Essas informações deverão compor um sistema de registro de informações estatísticas e geográficas sobre doações de alimentos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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