POLÍTICA NACIONAL

Comissão sobre PEC da Segurança debate combate ao crime organizado em fronteiras

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25) debate, nesta quarta-feira (24), a segurança nas fronteiras e o combate ao crime organizado.

A audiência pública foi solicitada pelo deputado Mendonça Filho (União-PE) e será realizada às 14h30, no plenário 8.

O parlamentar destaca que o Brasil tem mais de 16 mil km de fronteira com dez países. Essa área envolve 11 estados e 588 municípios. Ele avalia que a faixa de fronteira é mais vulnerável ao crime organizado. Os principais problemas são contrabando, tráfico de drogas, armas e pessoas, além de crimes ambientais.

Segundo Mendonça Filho, na Tríplice Fronteira (Brasil, Argentina e Paraguai), há forte contrabando de cigarros e soja, além de tráfico de maconha e armas. Muitas vezes, caminhões ligados a organizações criminosas transportam esses produtos.  Na Tríplice Fronteira Amazônica (Brasil, Colômbia e Peru), o tráfico de cocaína cresce com a ligação entre facções brasileiras e cartéis estrangeiros.

Também há registros de crimes transnacionais na fronteira com a Bolívia, por sua facilidade de acesso, e com as Guianas, usadas como rotas para migração ilegal e tráfico de pessoas

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“Nos últimos anos, todo esse acervo criminoso ficou ainda mais complexo, devido à interlocução de múltiplas redes e à diversificação de mercados ilícitos e lícitos em que as organizações ou as associações atuam”, disse.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS

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O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).

Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.

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“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.

O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.

Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.

O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.

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“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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