POLÍTICA NACIONAL

CRA aprova incentivo ao plantio de árvores frutíferas na recuperação vegetal

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O projeto de incentivo ao uso de árvores frutíferas na recuperação de áreas rurais em áreas de preservação permanente e de reserva legal foi aprovado na Comissão de Agricultura (CRA) nesta quarta-feira (24). O PL 2.282/2024, do senador Marcos Rogério (PL-RO), recebeu parecer favorável do senador Jorge Seif (PL-SC), com emendas, e segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O texto altera o novo Código Florestal para incentivar a utilização de espécies frutíferas lenhosas na recomposição de áreas rurais em reservas protegidas. Permanece proibida a mudança da cobertura vegetal original para outro tipo de uso, como atividades agropecuárias ou industriais.

Jorge Seif destaca que uma das maiores dificuldades associadas à recuperação ambiental são os altos custos financeiros do processo. Segundo o relator, a fruticultura é uma grande oportunidade de recomposição da vegetação ao proporcionar renda ao produtor. “Ainda proporciona estabilidade geológica ao solo, prevenção de erosão, diminuição do assoreamento, alimento para a fauna silvestre e maior infiltração de água no solo”, argumenta.

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Com o objetivo de fortalecer os cuidados ambientais e diminuir riscos, o senador propôs emendas para vedar o uso de agrotóxicos e determinar que, nos casos de recuperação vegetal, a vegetação herbácea espontânea seja mantida. 

O relatório prevê ainda que a autorização para a exploração madeireira em unidades de produção sujeitas ao manejo sustentável de florestas nativas tenha prazo de 24 meses, podendo ser prorrogada por mais 12 meses, mediante justificativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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