POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova isenção do pagamento de anuidade a conselhos para profissionais com doenças graves

Publicado em

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta profissionais com doenças graves do pagamento da anuidade devida aos conselhos das categorias regulamentadas. Serão consideradas doenças graves aquelas previstas na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 1531/23, do deputado licenciado Silvio Costa Filho (PE). A proposta original beneficiava apenas os arquitetos e urbanistas.

“A justiça social implica tratar todos de maneira igualitária, garantindo que todos os trabalhadores brasileiros que exerçam profissões regulamentadas tenham acesso a esse benefício”, defendeu Ossessio Silva no parecer aprovado.

O substitutivo altera a Lei 12.514/11, que trata das contribuições aos conselhos profissionais em geral. A isenção para pessoas físicas deverá ser regulamentada pelos conselhos federais, que poderão estender o benefício às pessoas jurídicas.

“Para os profissionais com doenças graves, o que se busca, como já ocorre no IR, é que disponham de uma renda adicional, ainda que marginal, para fazer frente a desafios”, afirmou o deputado Silvio Costa Filho, autor da versão original.

Leia Também:  Comissão aprova proibição de cursos de graduação em saúde e educação física a distância

Doenças incluídas
São consideradas doenças graves:

  • aids
  • alienação mental
  • cardiopatia grave
  • cegueira (inclusive monocular)
  • contaminação por radiação
  • doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • doença de Parkinson
  • esclerose múltipla
  • espondiloartrose anquilosante
  • fibrose cística (mucoviscidose)
  • hanseníase
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • neoplasia maligna (câncer)
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • tuberculose ativa

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

Published

on

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Leia Também:  Comissão aprova regras diferenciadas para artesãos em vulnerabilidade venderem alimentos artesanais

A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

Leia Também:  Motta e Alcolumbre defendem diálogo, equilíbrio e firmeza em relação às tarifas dos EUA

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA