POLÍTICA NACIONAL

Adiada reunião de comissão mista para votar MP sobre tributação de aplicações financeiras

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Foi adiada para quinta-feira (2), às 10 horas, a votação do parecer do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), para novas regras de tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais (MP 1303/25). A reunião de hoje da comissão mista que analisa a proposta foi cancelada.

Editada em junho, a medida provisória foi elaborada para compensar a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e determinar a tributação de fundos de investimento, como letras de crédito e fundos imobiliários. O texto também traz regras específicas para a tributação de ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros.

Em seu relatório, Zarattini ampliou a tributação de investimentos hoje isentos e transferiu das prefeituras para o Ministério do Trabalho e Emprego a competência para gerenciar o pagamento do seguro-desemprego a pescadores artesanais.

A comissão mista que analisa a MP é presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Da Agência Senado
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário. 

“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.

O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.

Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:

  • 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
  • os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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