POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê subsídio para quem teve imóvel do Minha Casa, Minha Vida afetado por desastre

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O Projeto de Lei 1025/25 prevê subsídio integral no financiamento da construção ou da reforma de moradias para famílias do Programa Minha Casa, Minha Vida que tiveram imóvel anterior total ou parcialmente danificado por desastre.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o subsídio integral poderá beneficiar quem havia quitado a casa ou atingido um percentual mínimo do saldo devedor. O texto altera a Lei 14.620/23, que trata do Minha Casa, Minha Vida.

“É dever do Estado garantir que famílias que já investiram recursos em moradias não fiquem desamparadas após calamidades”, disseram os autores da proposta, os deputados Maurício Carvalho (União-RO) e Pedro Aihara (PRD-MG).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência

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Medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência deverão ser cumpridas imediatamente. A medida está prevista na Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21).

A nova norma altera a Lei Maria da Penha.

Diferentemente do processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não funcionam como punições diretas ao agressor. Elas são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial e doméstica.

Entre as medidas previstas estão:

  • afastamento do agressor do lar;
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; e
  • encaminhamento da mulher e de dependentes para programas de proteção e atendimento.

Pela nova lei, o juiz poderá determinar o cumprimento das medidas sem que a vítima precise entrar com ação judicial.

A medida teve origem no Projeto de Lei 5609/19, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, aprovado pelo Senado em 2023.

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Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada neste ano sem mudanças. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatora foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, disse ela.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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