POLÍTICA NACIONAL
Plenário vota transferência da capital do Brasil para Belém durante a COP 30
Publicado em
6 de outubro de 2025por
Da Redação
O Plenário analisa nesta terça-feira (7), a partir das 14h, projeto que transfere a capital do Brasil para Belém de 11 a 21 de novembro, durante a realização da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas, a COP 30.
De acordo com o PL 358/2025, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), durante a COP 30 os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar na capital do Pará, sede da COP neste ano. Os atos e despachos do presidente da República e dos ministros de Estado assinados nesse período serão datados na cidade, e o Parlamento e o Judiciário também poderão conduzir de Belém suas atividades institucionais.
O Poder Executivo terá que regulamentar as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias à transferência temporária da sede do governo federal. Os senadores pelo Pará Beto Faro (PT) e Zequinha Marinho (Podemos) manifestaram apoio à proposta.
Parcerias excepcionais
Também está na pauta um projeto de lei do Executivo que estabelece medidas excepcionais para parcerias com organizações da sociedade civil (OSC) durante estado de calamidade pública.
Pelo PL 1.707/2025, já aprovado na Câmara, a aplicação dessas medidas será condicionada ao reconhecimento do estado de calamidade pública pelos Poderes Executivos federal ou estaduais.
As regras se aplicam às parcerias firmadas com a União ou que envolvam a transferência de recursos federais.
Sistema Nacional de Educação
O Plenário também deve votar o projeto de lei complementar que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE). O PLP 235/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi alterado na Câmara e por isso retorna à análise do Senado. A proposta institui a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios na formulação e implementação integrada das políticas educacionais.
Entre as novidades do atual texto, está a determinação de ser feita uma identificação nacional para cada aluno, uma espécie de “cpf estudantil”, e uma plataforma que une dados sobre escolas e qualidade do ensino.
Conforme o substitutivo do deputado Rafael Brito (MDB-AL), estão previstas instâncias permanentes de pactuação, com gestores da União, estados e municípios, além de comissões de gestores para cada estado e cada município.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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