POLÍTICA NACIONAL

Às vésperas da COP30, deputados pedem mais influência dos parlamentos nas decisões sobre o clima

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A 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP30) ocorre de 10 a 21 de novembro, em Belém (PA). A cidade foi escolhida para dar visibilidade a povos originários, comunidades tradicionais e grupos mais vulneráveis ao aquecimento global.

No evento, líderes mundiais, cientistas, organizações não governamentais e representantes da sociedade civil discutem ações para combater as mudanças do clima.

Mais de 40 mil pessoas são esperadas em Belém para a COP30. O mascote oficial da conferência é o Curupira, personagem do folclore brasileiro conhecido como o guardião das florestas e dos animais.

Participação do Congresso Nacional
Deputados e senadores participarão da COP30 e pedem mais influência do Poder Legislativo nas decisões sobre o clima.

O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), defende que os congressistas sejam reconhecidos como observadores da conferência. Ele destaca a função dos parlamentos na implementação e fiscalização dos compromissos climáticos. “Apoiamos uma mobilização que integre diferentes vozes, territórios e experiências de enfrentamento da crise climática”, afirma.

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O presidente da COP30, embaixador André Corrêa do Lago, avalia a possível inclusão de deputados e senadores como observadores. “A gente pode discutir como formalizar de maneira mais eficaz a presença dos parlamentares. Naturalmente, eles têm um papel extremamente importante na COP”, diz.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Instalação da comissão e eleição de presidente e vice-presidentes. Dep. Elcione Barbalho (MDB - PA)
Elcione Barbalho: “Estamos prontos para ajudar o mundo nesta questão tão importante”

Comissões
Algumas comissões da Câmara dos Deputados analisam transferir suas atividades para Belém durante a COP30. Entre elas estão as comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; da Amazônia e dos Povos Originários; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

“Estamos prontos para colaborar com o mundo também nesta questão tão importante que é o meio ambiente”, afirma a presidente da Comissão de Meio Ambiente, Elcione Barbalho (MDB-PA).

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Prorrogada linha de crédito para hospitais filantrópicos

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Foi sancionada sem vetos a lei que prorroga até 2030 a linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinada a santas casas, hospitais filantrópicos e instituições sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo para contratação dessas operações havia se encerrado em 2022.

Publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (6), a Lei 15.486, de 2026, teve origem no PL 2.465/2026, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em julho, com relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Entre 2019 e 2022, período em que a linha de crédito esteve em vigor, cerca de R$ 3 bilhões foram destinados a aproximadamente 140 entidades filantrópicas para renegociação de dívidas e reestruturação financeira.

Ao relatar a proposta, Nelsinho afirmou que muitas santas casas e hospitais filantrópicos enfrentam elevado endividamento e dificuldades financeiras. Segundo ele, a reabertura da linha de crédito pode evitar o agravamento da situação e contribuir para a continuidade dos serviços prestados por essas instituições, que em alguns municípios constituem a principal ou a única estrutura hospitalar.

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O relator também destacou que a medida não gera impacto sobre o Orçamento Geral da União, uma vez que as operações utilizam recursos do FGTS, que têm natureza privada.

A norma altera a lei que disciplina o FGTS. Além de prorrogar o prazo para as operações de crédito, a nova lei trata da aplicação de uma regra tributária prevista na Lei Complementar 187, de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes.

Pelo dispositivo, a regra também poderá ser aplicada a créditos tributários ainda não definitivamente constituídos, mesmo quando relacionados a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da lei complementar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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