Tribunal de Justiça de MT

TJMT recebe lista sêxtupla da OAB-MT para escolha de novo desembargador pelo Quinto Constitucional

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, recebeu nesta segunda-feira (13) a lista sêxtupla elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) com os nomes dos profissionais que concorrem à vaga de desembargador aberta pelo quinto constitucional. A entrega oficial foi feita pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, durante reunião no Palácio da Justiça, em Cuiabá.

Respeitando a paridade de gênero prevista pela Ordem, foram indicados os advogados Ricardo Almeida, Dalto Passare e Sebastião Monteiro, e as advogadas Jamille Adamczyk, Juliana Zafino e Michele Dorileo. Todos passaram por um processo seletivo interno rigoroso, que envolveu análise de currículos, sabatina pública e votação pelo Conselho Seccional da OAB-MT.

O presidente José Zuquim destacou a importância do momento e afirmou que o TJMT dará celeridade à tramitação da lista. Segundo ele, o recebimento da relação representa mais uma etapa de fortalecimento institucional entre o Judiciário e a advocacia.

“Recebo essa lista com muita alegria. É um ato que simboliza a colaboração entre os poderes e instituições que compõem o sistema de Justiça”, afirmou o presidente. “A lista será devidamente protocolada e encaminhada aos membros do Tribunal. Já nesta semana, hoje e amanhã, as cópias serão distribuídas para todos os desembargadores, para que possamos analisar e definir o momento mais oportuno de levar a votação ao Pleno, quando o colegiado estiver com a maioria presente”.

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Zuquim reforçou que a presença da advocacia no Tribunal, por meio do quinto constitucional, contribui para uma Justiça mais próxima da sociedade. “A presença de advogados na Corte traz uma visão mais plural e prática sobre os desafios do jurisdicionado. Isso enriquece o debate e o processo decisório”, acrescentou.

A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, ressaltou a relevância do ato para a advocacia e para o próprio sistema de Justiça. Segundo ela, a entrega da lista marca um momento de valorização da classe e de reafirmação do papel do quinto constitucional previsto na Constituição Federal.

“Esse é um momento muito importante, não apenas para a advocacia, mas também para o Judiciário e para a sociedade como um todo”, afirmou. “O quinto constitucional tem um papel fundamental ao garantir uma visão plural dentro do sistema de Justiça, permitindo que magistrados de carreira, advogados e membros do Ministério Público atuem juntos na construção de decisões mais equilibradas”.

Gisela lembrou que o processo de escolha dentro da OAB foi extenso e pautado pela transparência. “Na última sexta-feira realizamos uma sessão com quase oito horas de duração, ouvindo todos os candidatos e debatendo seus perfis. Hoje entregamos ao Tribunal uma lista composta por três advogados e três advogadas, todos altamente qualificados e comprometidos com a advocacia e com o Estado Democrático de Direito”, explicou.

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Ela destacou ainda o próximo passo do processo. “Agora, o Tribunal de Justiça analisará os nomes e votará a lista tríplice, que será encaminhada ao governador Mauro Mendes. Caberá a ele fazer a escolha final do novo desembargador ou desembargadora. Temos a certeza de que qualquer um dos seis indicados representará muito bem a advocacia mato-grossense.”

A vaga em disputa foi aberta após a aposentadoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva, ocorrida em 12 de junho, quando ele completou 75 anos, idade-limite para o exercício da magistratura. Luiz Ferreira integrava a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.

O Quinto Constitucional é um mecanismo previsto no artigo 94 da Constituição Federal que garante à advocacia e ao Ministério Público a participação na composição dos tribunais, com um quinto das vagas destinadas a membros dessas instituições, fortalecendo a diversidade de experiências dentro do Poder Judiciário.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador José Luiz Lindote, o vice-presidente da OAB-MT, Giovane Santin e o secretário geral da OAB-MT, Josemar Carmerino estiveram presentes.

Autor: Flávia Borges

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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