POLÍTICA NACIONAL

PEC confere autonomia orçamentária à AGU e às procuradorias-gerais dos estados

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/24 concede autonomia orçamentária à Advocacia-Geral da União (AGU) e às procuradorias gerais dos estados e do Distrito Federal, preservando suas atuais prerrogativas. Com a medida, esses órgãos poderão gerir seus próprios recursos financeiros.

Em análise na Câmara dos Deputados, a PEC determina ainda que as dotações orçamentárias da AGU e das procuradorias gerais serão entregues a esses órgãos até o dia 20 de cada mês, como já ocorre com o Poder Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

A AGU e as procuradorias gerais estaduais fazem parte da advocacia pública, que pela Constituição tem o papel de prestar assessoria jurídica aos órgãos da administração pública e atuar em processos de interesse da União, dos estados e do Distrito Federal.

Posição
Atualmente, o orçamento da advocacia pública está vinculado ao Poder Executivo (federal ou estadual). No entanto, segundo o deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), autor da PEC, a Constituição posicionou esses órgão fora dos três Poderes, ao lado do Ministério Público e da Defensoria.

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Ele destaca que os advogados públicos são os únicos que ainda não possuem um orçamento independente. “Isso compromete sua autonomia técnica e administrativa”, disse Sampaio.

Próximos passos
A PEC 17/24 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. A proposta será submetida depois a uma comissão especial, criada para esse fim, e ao Plenário. O texto depende ainda de aprovação do Senado para se tornar emenda constitucional.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto incentiva contratação de mulheres 40+ na área de tecnologia

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O Senado vai analisar um projeto que incentiva a capacitação e a contratação de mulheres com 40 anos ou mais nas áreas de ciência, tecnologia e matemática. O PL 990/2026, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), aguarda distribuição para as comissões.

A medida prevê incentivos fiscais para empresas que implementarem iniciativas nas seguintes áreas:

  • mentoria profissional para inserção ou reinserção de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos no mercado de trabalho tecnológico;
  • capacitação e qualificação profissional nas áreas de tecnologia, inovação e desenvolvimento digital;
  • contratação ou recolocação profissional de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos em funções relacionadas às áreas tecnológicas;
  • oferta de bolsas de estudo destinadas à transição de carreira para mulheres que desejem ingressar ou migrar para áreas tecnológicas.

As empresas que executarem os programas podem deduzir parte dos gastos no Imposto de Renda. Os limites da dedução serão definidos em regulamento.

Pelo texto, o Poder Executivo pode firmar parcerias com universidades e centros de pesquisa para implementar os programas de capacitação, mentoria ou contratação.

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Para Jader Barbalho, o momento de crescente transformação digital torna fundamental a ampliação de oportunidades para as profissionais das áreas de tecnologia e ciência.

“A participação feminina nas áreas de tecnologia, inovação e ciência ainda é significativamente inferior à participação masculina, especialmente quando se analisa a presença de mulheres com idade superior a 40 anos. Muitas empresas focam em jovens, deixando de fora mulheres que precisam de requalificação profissional após períodos de hiato por maternidade ou cuidado familiar”, afirma Jader.

Equidade na educação

Em 2021, o Senado aprovou outro projeto com teor semelhante. O PLS 398/2018, da ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE), inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional incentivos à maior participação de mulheres em cursos de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, além de propor estratégias de combate a preconceitos e barreiras culturais à participação feminina nessas áreas.

O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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