POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova incentivo à contratação de mulheres com câncer de mama

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Para ampliar a inclusão de mulheres com câncer de mama no mercado de trabalho, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que cria uma certificação para empresas que estimulem a contratação de trabalhadoras com a doença. O texto recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

O PL 5.608/2023, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), cria o Programa Empresa Rosa e o Selo Rosa, voltados à inclusão e reinserção no mercado de trabalho de mulheres diagnosticadas com câncer de mama, em tratamento contra a doença ou em período de espera de remissão. As empresas que participarem do programa poderão ser certificadas com o selo e receber benefícios. 

O programa será implementado em parceria com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal. O objetivo será promover a conscientização sobre a inclusão e reinserção das mulheres com câncer de mama e apoiar a implantação de práticas e políticas inclusivas. 

As empresas participantes deverão desenvolver ações como processo de seleção não discriminatório e com igualdade de oportunidades. Também deverão ofertar condições de trabalho adequadas às necessidades da mulher e poderão flexibilizar o regime de trabalho das contratadas, por meio de trabalho remoto, jornada de trabalho reduzida e garantia de estabilidade no emprego. Essas medidas não poderão resultar em redução de remuneração. 

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O projeto estabelece ainda que as empresas deverão promover ações de conscientização no ambiente de trabalho para prevenção e diagnóstico precoce do câncer.

Selo Rosa

O Selo Rosa será concedido às empresas participantes do programa que cumprirem os requisitos previstos e terá validade de dois anos, renovável por igual período. O selo reconhecerá a relevância social da empresa e incentivará a adoção de medidas protetivas para as trabalhadoras com câncer de mama. 

Para obtê-lo, as empresas deverão ter mais de 10 empregados, adotar políticas de contratação e reinserção de mulheres com câncer de mama e apresentar relatório anual de atividades.  

A certificação será realizada por uma comissão composta de representantes do governo, do setor privado e da sociedade civil. Além de reconhecimento público e acesso a programas de capacitação e orientação, as empresas certificadas poderão utilizar o selo em suas publicidades. O selo poderá ser revogado, caso a empresa descumpra a legislação trabalhista durante o período de concessão.  

Preconceito no trabalho

Damares destacou que o projeto é importante para evitar o preconceito, que muitas vezes acaba fazendo com que o diagnóstico seja um veredito final a respeito da capacidade laboral da mulher. Segundo ela, quem sofre com a doença em geral não fica incapacitada. Cerca de 64% das mulheres recuperadas retornam ao trabalho em até dois anos, argumentou: 

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— Em síntese, a proposição busca traduzir os avanços da medicina, que possibilitam a cura das mulheres, em uma ferramenta de combate aos preconceitos que dificultam a correta avaliação da capacidade laboral de mulheres que tiveram ou ainda têm a doença. 

A senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), que descobriu e venceu um câncer de mama há dois anos, elogiou a iniciativa e alertou para a importância dos exames preventivos. 

— Dou um conselho a todas as mulheres com mais de 40 anos: façam a mamografia. É uma doença silenciosa, você não sente nada. Eu tive uma surpresa muito grande quando descobri. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à CAS ampliação da tarifa social de energia para tratamento domiciliar

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Famílias com renda de até quatro salários mínimos e que tenham em casa pacientes em tratamento domiciliar com uso contínuo de equipamentos elétricos poderão passar a ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

A ampliação do benefício é determinada por um projeto de lei do Senado aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Infraestrutura (CI). De autoria do senador Romário (PL-RJ), o PLS 187/2017 recebeu texto alternativo do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Hoje a tarifa social já pode ser concedida a famílias com renda de até três salários mínimos que tenham integrante cuja doença exija o uso contínuo de equipamentos elétricos. O texto aprovado amplia esse limite para quatro salários mínimos, retira a exigência de que o paciente seja atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e mantém como requisito a inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Custeio

Para as novas famílias incluídas, com renda entre três e quatro salários mínimos, o benefício deverá ser financiado prioritariamente com recursos do Fundo Social, repassados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme a disponibilidade orçamentária. Segundo o relator, a medida busca evitar que o custo da ampliação seja transferido para a conta de luz dos demais consumidores.

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— Nas situações em que o tratamento exige uso contínuo de equipamentos dependentes de energia elétrica, os custos podem comprometer a viabilidade desse tipo de iniciativa. Por esse motivo justifica-se a extensão, garantindo a continuidade e eficácia do atendimento domiciliar — argumenta Laércio.

O projeto também atualiza as regras do atendimento domiciliar no SUS. O texto deixa claro que esse cuidado pode incluir o uso de equipamentos elétricos necessários ao tratamento e diferencia o atendimento da internação em casa. A lei resultante do projeto entrará em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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