POLÍTICA NACIONAL

CDH debate ações de prevenção ao feminicídio na terça-feira

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O plano de ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios será tema de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta terça-feira (21), às 10h30. A avaliação do plano de ação faz parte das atribuições do colegiado, em atendimento a requerimento (REQ 28/2025 – CDH) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

“A violência não é fruto de um infortúnio pessoal, de uma má escolha que a mulher tenha feito, de azar. Ela tem bases socioculturais profundas, arraigadas nas desigualdades de  gênero, em que coloca a mulher em posição de inferioridade quando comparada ao homem. E uma das piores repercussões da violência contra as mulheres é o feminicídio”, destaca Mara no requerimento.

O Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios foi lançado em 2024 pelo Ministério das Mulheres com o objetivo de prevenir mortes violentas por questão de gênero e assegurar justiça às mulheres em situação de violência.

Com uma verba de R$ 25 milhões em ação coordenada de vários ministérios, o pacto busca enfrentar a violência de gênero por meio de ações como mudança de comportamento da sociedade, intervenção precoce em conflitos, repasses financeiros a mulheres sob ameaça e diminuição dos efeitos da violência pela garantia de acesso a direitos básicos.

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Foram convidados para a audiência pública:

  • secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres, Estelizabel Bezerra da Silva;

  • coordenadora na Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento, Raianne Xavier de Alcântara Horovits;

  • representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Rafael Rodrigues de Sousa;

  • coordenadora do Observatório da Mulher contra a Violência do Senado, Maria Teresa Firmino Prado Mauro;

  • presidente da ONG Recomeçar, Rosana de Sant’Ana Pieruccetti;

  • cofundadora e vice-presidente do Instituto Maria da Penha, Regina Célia Almeida; e

  • procuradora de Justiça do Ministério Público do Acre Patrícia de Amorim Rêgo.

Ainda foi convidada uma representante da ONU Mulheres, a ser confirmada. 

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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