POLÍTICA NACIONAL

Projeto propõe troca do termo “Síndrome de Down” por “Trissomia do Cromossomo 21” em documentos e leis

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O Projeto de Lei 1118/25 propõe substituir o termo “Síndrome de Down” por “Trissomia do Cromossomo 21” (T21) em leis, documentos oficiais, registros médicos e materiais educativos.

A atualização deve ser feita em até um ano após a publicação da lei.

O objetivo é promover maior respeito, inclusão e reconhecimento da identidade das pessoas com T21, por meio de uma linguagem mais neutra e sem conotação negativa.

O autor da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), afirma que o termo “Down”, cuja tradução literal para o português pode ser “para baixo” ou “triste”, carrega uma carga negativa que contribuiu para reforçar estigmas e preconceitos.

Segundo o parlamentar, especialistas e organizações internacionais de saúde recomendam o uso de termos como “Trissomia 21” ou “T21”, por serem mais neutros e cientificamente precisos.

“A revisão da nomenclatura está alinhada a movimentos internacionais que buscam garantir uma abordagem mais humanizada e livre de estigmas no tratamento de condições genéticas. Diversos países e organizações de saúde têm adotado terminologias alternativas que enfatizam a natureza biológica da condição”, defendeu.

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Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

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“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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