POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova programa para reduzir mortalidade materna; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que cria um programa para reduzir a mortalidade materna no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta segue para análise do Senado.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Mudanças  no texto original
Por recomendação da relatora, deputada Lenir de Assis (PT-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 2112/24, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). O substitutivo mantém os objetivos do texto original.

“A proposta reafirma e orienta medidas previstas na legislação, sem impor encargos adicionais ou gastos não previstos, ostentando caráter normativo que não implica aumento de despesa pública”, explicou a relatora.

“A redução da taxa de mortalidade materna está relacionada a diversos fatores, destacando-se acesso à informação e atendimento de qualidade e em tempo hábil”, afirmou Maria Arraes na justificativa que acompanha o projeto original.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Maria Arraes fala ao microfone
Maria Arraes, a autora da proposta

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Principais pontos
Pelo texto aprovado, áreas técnicas competentes do SUS deverão elaborar e atualizar periodicamente protocolos específicos para combater as principais causas de morte materna ou de doenças decorrentes do processo de gestação e parto.

Entre as ações possíveis do novo programa, a proposta cita especificamente:

  • a identificação de riscos e o manejo das principais causas de morte ou doença;
  • a promoção do parto humanizado e da prevenção de intervenções desnecessárias;
  • a oferta de suporte especializado, inclusive por teleconsulta; e
  • a formação continuada de profissionais de saúde, em cooperação com instituições de ensino.

Por meio de pacto entre os governos federal, estaduais e municipais, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do SUS, essas e outras ações deverão seguir a partilha de competências.

Princípios no SUS
O projeto aprovado também lista vários princípios que deverão guiar a atenção à saúde materna no SUS:

  • atualização e aplicação dos protocolos clínicos com base em evidência científica atualizada;
  • humanização do parto; e
  • promoção de medidas educativas para gestantes sobre direitos no pré-natal, parto e puerpério (período após o parto).
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Está previsto ainda o compartilhamento viabilizado pelas instituições de saúde de conhecimento entre especialistas e equipes da atenção básica a fim de qualificar esse tipo de cuidado.

Semana de conscientização
O substitutivo cria também a Semana Nacional de Conscientização sobre a Redução da Morbimortalidade Materna, a ser realizada anualmente entre os dias 21 e 28 de maio.

Morbimortalidade é um termo usado na área de saúde que se refere às doenças ou à morte relacionadas a determinados tipos de situação (morbimortalidade no parto, no ambiente de trabalho etc).

Durante a semana de conscientização poderão ser promovidas iniciativas voltadas a campanhas educativas sobre a importância do pré-natal, do acompanhamento obstétrico qualificado e do acesso aos serviços de saúde materna.

Poderão ser incentivadas, por exemplo, a divulgação e a adoção de boas práticas clínicas e humanizadas no cuidado ao parto e no puerpério; e estimulados a produção, o monitoramento e a divulgação de dados e indicadores de saúde materna.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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