POLÍTICA NACIONAL

Planos não podem excluir recém-nascidos por doenças preexistentes, decide CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que proíbe os planos de saúde privados de excluírem a cobertura a doenças e lesões preexistentes em recém-nascidos. Da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o projeto de lei (PL) 5.703/2023 recebeu relatório favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

Pela legislação em vigor, o plano de saúde deve prestar cobertura assistencial ao recém-nascido, cujo pai ou mãe seja usuário do plano, nos primeiros 30 dias após o nascimento. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) também assegura a inscrição do recém-nascido em até 30 dias, sem precisar cumprir carência. Os bebês nascidos não estão contemplados nessas regras.

Segundo a autora da proposta, Ana Paula Lobato, a lei não impede a exclusão de cobertura dos recém-nascidos no caso de doenças ou malformações congênitas. “É inaceitável que dependentes inscritos nos primeiros trinta dias de vida com doenças ou malformações congênitas tenham que esperar qualquer período adicional para aproveitar plenamente os serviços de seu plano de saúde”, argumentou a senadora na justificativa do projeto.

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A relatora, Dra. Eudócia, defendeu a aprovação do texto.

— É indevido alegar lesões pré-existentes para restringir direitos assistenciais de recém-nascidos. A legislação deve preservar o bem-estar do bebê acima de qualquer outra consideração, evitar que o fator congênito sirva de pretexto para exclusões generalizadas e reconhecer a insuficiência de informação pré-natal para justificar carências — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Davi retira trechos de veto à dosimetria de penas; decisão divide parlamentares

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O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, anunciou nesta quinta-feira (30), durante sessão conjunta do Congresso Nacional, a retirada de trechos do Veto 3/2026, que trata do projeto conhecido como PL da Dosimetria, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).

No anúncio feito, Davi explicou que os trechos retirados poderiam flexibilizar a progressão de pena para crimes graves. Na prática, a decisão evita que condenados por crimes hediondos, feminicídio e atuação em organizações criminosas tenham redução no tempo mínimo em regimes mais severos. A medida dividiu parlamentares, que apresentaram posições divergentes no Plenário logo após o anúncio.

— A gente precisa apenas, cada um com a sua consciência e com o mandato, definir numa deliberação um rito legislativo que cabe ao Congresso. O Poder Executivo tem a deliberação de sancionar ou vetar, e o Congresso tem a palavra da manutenção ou da derrubada do veto — ressaltou Davi.

Trechos retirados e impacto na prática

Os dispositivos excluídos da votação tratam da progressão de regime prevista no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Segundo o presidente, a retirada evita conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Caso o veto fosse derrubado integralmente, regras mais brandas poderiam voltar a valer, contrariando a legislação mais recente. De acordo com Davi, a decisão considerou a temporalidade das normas e a intenção do Congresso ao aprovar leis posteriores mais rigorosas.

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— Esse cenário representaria uma invalidação da recente manifestação de vontade do Congresso, bem como um passo atrás nas ações de combate à criminalidade, em especial ao feminicídio e ao crime organizado — ponderou.

Divergência entre parlamentares

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu a manutenção integral do veto presidencial.

— O PL da Dosimetria reduz as penas a partir do artigo 112 do Código Penal. A única forma de garantir que o PL Antifacção tenha validade é manter a integralidade do veto presidencial a esse projeto. Não cabe esse fatiamento — disse.

Já o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do PL da Dosimetria no Senado, apoiou a medida, destacando a necessidade de evitar conflito entre leis.

— O alvo do projeto sempre foram os investigados e apenados do 8 de janeiro. Aplicando a tese da temporalidade, não há como permitir que a derrubada do veto alcance dispositivos de uma lei que não existia quando se votou a dosimetria — afirmou.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) criticou a condução da pauta e a escolha do veto para votação.

— Há 64 vetos na fila de apreciação e a Constituição determina prazos. Não é essa separação da matéria, feita agora pelo presidente Davi, que preserva o direito dos brasileiros — declarou.

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Ela também criticou os efeitos da proposta.

— Estávamos certos quando dissemos que o tema aqui em votação libera estupradores, feminicidas e autores de crimes hediondos — acrescentou.

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator na Câmara do PL 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, por sua vez, defendeu a retirada dos trechos.

— Se nós derrubássemos integralmente o veto, voltaríamos a ter a progressão do cumprimento da pena com apenas 40% em regime fechado, favorecendo membros de organizações criminosas, estupradores, sequestradores e feminicidas — enfatizou.

Pauta do Congresso e resposta da Presidência

A sessão conjunta foi convocada para analisar exclusivamente o Veto 3/2026, apesar de haver 81 vetos na pauta do Congresso, sendo 78 com análise pendente que sobrestam a pauta e 64 anteriores ao caso da dosimetria de penas.

A definição da pauta também foi questionada por parlamentares. Em resposta, Davi afirmou que a escolha segue critérios regimentais e políticos.

— A definição da pauta é competência desta Presidência, conforme o Regimento do Senado. A Constituição não estabelece ordem de preferência entre vetos cujo prazo já se esgotou. Portanto, não há obrigação de votação em ordem cronológica e estão indeferidas todas as questões de ordem apresentadas — disse o presidente do Congresso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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