POLÍTICA NACIONAL
CPMI: ‘Careca do INSS’ e advogado que denunciou fraudes serão confrontados
Publicado em
6 de novembro de 2025por
Da Redação
A CPMI do INSS aprovou nesta quinta-feira (6) a acareação entre o advogado Eli Cohen e o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes. Cohen foi um dos primeiros a apontar as fraudes nos descontos associativos de aposentados. Já Antunes, conhecido como Careca do INSS, é acusado de ser um dos principais articuladores do esquema.
O pedido para a acareação (Requerimento 1.985/2025 — CPMI do INSS) foi apresentado pelo vice-presidente da comissão, deputado Duarte Júnior (PSB-MA).
Em uma acareação, duas pessoas com depoimentos conflitantes são confrontadas pessoalmente para que os investigadores possam questionar contradições e esclarecer fatos. Ainda não há data para os depoimentos. Tanto Cohen quanto Antunes já prestaram depoimento à CPMI, isoladamente.
As fraudes consistiram na falsificação de autorização de idosos para que se tornassem mensalistas de associações e sindicatos. Para isso, as entidades utilizavam irregularmente acordos com o INSS para descontar automaticamente as mensalidades das aposentadorias e pensões. A fraude é estimada pela Polícia Federal em R$ 6,3 bilhões, valor referente ao período de 2019 até 2024.
Prisão
Os parlamentares também aprovaram pedidos de prisão preventiva para quatro pessoas:
- o economista Rubens Oliveira Costa, que chegou a ser preso em flagrante em setembro ao depor na CPMI. O relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o acusou de “visível ocultação documental” e de atuar em empresas de Antunes (REQ 1.942/2025 – CPMI do INSS);
- o empresário Felipe Macedo Gomes, ex-presidente da Amar Brasil Clube de Benefícios (ABCB), entidade acusada de receber recursos ilegais do esquema (REQ 2.275/2025 – CPMI do INSS);
- o presidente do Instituto Terra e Trabalho (ITT), Vinícius Ramos da Cruz, acusado de participar das fraudes (REQ 2.515/2025 – CPMI do INSS);
- o secretário da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), Silas da Costa Vaz. O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirma que há indícios de que Vaz seria “laranja” dos beneficiários do esquema (REQ 2.516/2025 – CPMI do INSS);
Os passaportes de todos aqueles com prisão pedida pela CPMI podem ser retidos pela Justiça (REQ 2.184/2025 – CPMI do INSS).
Consignado
A comissão também receberá da Controladoria-Geral da União (CGU) informações sobre acordos firmados entre bancos e o INSS para permitir créditos consignados, outra frente de investigação da comissão parlamentar mista de inquérito (REQ 2.088/2025 – CPMI do INSS). Na modalidade, o aposentado recebe um empréstimo bancário e paga as parcelas automaticamente, com desconto direto na aposentadoria.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que a CPMI deveria concentrar mais esforços nas fraudes do tipo.
— O roubo maior não está nem nos descontos associativos. Precisamos aprovar já os requerimentos de quebra de sigilo dos consignados para que lá na frente a gente não tenha que ficar esperando documentos — disse.
Convocação
Os parlamentares ouvirão o servidor de carreira do INSS, Saulo Milhomem dos Santos (REQ 1.619/2025 – CPMI do INSS) sobre o esquema dos descontos associativos. A deputada Bia Kicis (PL-DF) afirma no documento que Milhomem era responsável pelo cadastro e pagamento de benefícios previdenciários no órgão.
Também deverão comparecer obrigatoriamente à CPMI cinco pessoas relacionadas às seguintes entidades acusadas de se beneficiar dos desvios:
- BMG Corretora de Seguros;
- Arpar Administração, Participação e Empreendimento;
- Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA);
- União Brasileira de Aposentados da Previdência (Unibap).
Quebra de sigilo
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que investiga movimentações financeiras suspeitas, deverá enviar mais 130 relatórios de inteligência financeira (RIF) à comissão. O documento revela dados bancários e fiscais sigilosos de seus alvos.
Desses, 35 se referem a pessoas físicas. Entre elas, está a advogada Tonia Andrea Inocentini Galleti. Em depoimento em outubro, Gaspar perguntou à advogada se ela recebeu valores do esquema por meio do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi).
Os demais relatórios serão sobre empresas e associações de aposentados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
Published
13 minutos agoon
19 de maio de 2026By
Da Redação
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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