POLÍTICA NACIONAL

CPMI: ‘Careca do INSS’ e advogado que denunciou fraudes serão confrontados

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A CPMI do INSS aprovou nesta quinta-feira (6) a acareação entre o advogado Eli Cohen e o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes. Cohen foi um dos primeiros a apontar as fraudes nos descontos associativos de aposentados. Já Antunes, conhecido como Careca do INSS, é acusado de ser um dos principais articuladores do esquema.

O pedido para a acareação (Requerimento 1.985/2025 — CPMI do INSS) foi apresentado pelo vice-presidente da comissão, deputado Duarte Júnior (PSB-MA).

Em uma acareação, duas pessoas com depoimentos conflitantes são confrontadas pessoalmente para que os investigadores possam questionar contradições e esclarecer fatos. Ainda não há data para os depoimentos. Tanto Cohen quanto Antunes já prestaram depoimento à CPMI, isoladamente.

As fraudes consistiram na falsificação de autorização de idosos para que se tornassem mensalistas de associações e sindicatos. Para isso, as entidades utilizavam irregularmente acordos com o INSS para descontar automaticamente as mensalidades das aposentadorias e pensões. A fraude é estimada pela Polícia Federal em R$ 6,3 bilhões, valor referente ao período de 2019 até 2024.

Prisão

Os parlamentares também aprovaram pedidos de prisão preventiva para quatro pessoas:

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Os passaportes de todos aqueles com prisão pedida pela CPMI podem ser retidos pela Justiça (REQ 2.184/2025 – CPMI do INSS).

Consignado

A comissão também receberá da Controladoria-Geral da União (CGU) informações sobre acordos firmados entre bancos e o INSS para permitir créditos consignados, outra frente de investigação da comissão parlamentar mista de inquérito (REQ 2.088/2025 – CPMI do INSS). Na modalidade, o aposentado recebe um empréstimo bancário e paga as parcelas automaticamente, com desconto direto na aposentadoria.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que a CPMI deveria concentrar mais esforços nas fraudes do tipo.

— O roubo maior não está nem nos descontos associativos. Precisamos aprovar já os requerimentos de quebra de sigilo dos consignados para que lá na frente a gente não tenha que ficar esperando documentos — disse.

Convocação

Os parlamentares ouvirão o servidor de carreira do INSS, Saulo Milhomem dos Santos (REQ 1.619/2025 – CPMI do INSS) sobre o esquema dos descontos associativos. A deputada Bia Kicis (PL-DF) afirma no documento que Milhomem era responsável pelo cadastro e pagamento de benefícios previdenciários no órgão.

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Também deverão comparecer obrigatoriamente à CPMI cinco pessoas relacionadas às seguintes entidades acusadas de se beneficiar dos desvios:

  • BMG Corretora de Seguros;
  • Arpar Administração, Participação e Empreendimento;
  • Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA);
  • União Brasileira de Aposentados da Previdência (Unibap).

Quebra de sigilo

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que investiga movimentações financeiras suspeitas, deverá enviar mais 130 relatórios de inteligência financeira (RIF) à comissão. O documento revela dados bancários e fiscais sigilosos de seus alvos.

Desses, 35 se referem a pessoas físicas. Entre elas, está a advogada Tonia Andrea Inocentini Galleti. Em depoimento em outubro, Gaspar perguntou à advogada se ela recebeu valores do esquema por meio do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi).

Os demais relatórios serão sobre empresas e associações de aposentados

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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