POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que amplia definição de dependente legal de policiais civis

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a definição de dependente legal do policial civil para incluir familiares diagnosticados com transtornos mentais, cognitivos ou de atenção, independentemente do nível de suporte necessário. A proposta altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

O texto define que poderão ser reconhecidas como dependentes legais as pessoas com:

  • transtorno do espectro autista (TEA);
  • síndrome de Down;
  • síndrome de Apert;
  • transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) em espectro grave;
  • esquizofrenia; e
  • esclerose múltipla.

Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o Projeto de Lei 3337/25, da deputada Delegada Ione (Avante-MG), foi aprovado na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O substitutivo expandiu o alcance da proposta original para incluir as demais condições, além do TEA.

A autora defende que a lei deve reconhecer automaticamente essa condição de dependência, sem que o policial precise recorrer ao Poder Judiciário.

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O relator considera a medida um avanço importante. “O projeto reafirma o compromisso do País com a dignidade humana, a valorização dos servidores públicos e a inclusão das pessoas com deficiência”, concluiu.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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