POLÍTICA NACIONAL

Debate ressalta papel do agronegócio no mercado de carbono do país

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado encerrou nesta terça-feira (25) o ciclo de debates que promoveu ao longo do ano sobre a regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Na audiência desta terça, os participantes ressaltaram a importância do agronegócio para o mercado de carbono do país.

O debate atende ao requerimento REQ 50/2025 – CRA, apresentado pelos senadores Luis Carlos Heinze (PP–RS) e Zequinha Marinho (Podemos–PA). Zequinha, que é o presidente da CRA, conduziu a reunião.

O SBCE foi instituído no final do ano passado, pela Lei 15.042, de 2024.

Os senadores destacaram que as audiências — que tiveram a participação de representantes do governo, do setor privado e do meio acadêmico — têm o objetivo de contribuir para a construção dos instrumentos legais que permitirão a operação plena do SBCE.

Eles também argumentaram que a regulamentação deve assegurar “segurança jurídica, coerência institucional e efetividade ambiental e econômica”.

Agricultura sustentável

A secretária extraordinária de Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, Cristina Fróes de Borja Reis, lembrou que a lei que instituiu o SBCE teve origem em um projeto do Congresso Nacional.

Ela também disse que o SBCE abrangerá quem emite mais de 25 mil toneladas anuais de gases de efeito estufa, que terão metas obrigatórias de “descarbonização”.

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Cristina explicou que o sistema permitirá a integração com créditos provenientes do mercado voluntário, especialmente de projetos ligados à agricultura sustentável.

— A agricultura do Brasil se destaca pelas suas inovações, por suas boas práticas e pelo compromisso ambiental assumido há muitas décadas, que pode gerar créditos de carbono — afirmou.

Segundo Cristina, o Brasil já possui fluxos relevantes no mercado voluntário e pode ampliar sua participação com a consolidação do SBCE.

Agro primário

Pesquisador e professor da FGV Agro, Leonardo Garcia da Silva Munhoz disse que a Lei 15.042, de 2024, estabelece um regime diferenciado para o setor agropecuário primário, mas não exclui o agronegócio como um todo do sistema regulado.

— Essa isenção do agro, vamos deixar claro, é uma isenção para o agro primário: atividades de agricultura primária, pecuária primária e produção dentro da porteira. O setor agro como um todo, especialmente o agroindustrial, é muito mais amplo — e este está fora da isenção: ele integra o mercado regulado brasileiro. O que a lei contempla é a não obrigatoriedade do produtor ou pecuarista de estar dentro desse teto. Ele pode participar de forma voluntária por meio de emissão de crédito de carbono — explicou Leonardo.

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Metodologias

A especialista em políticas climáticas Natascha Trennepohl, sócia do Trennepohl Advogados, afirmou que o país tem potencial para ocupar posição estratégica no mercado internacional de carbono, mas para isso precisa definir regras claras sobre metodologias, percentuais de compensação e critérios de monitoramento.

Para Natascha, o detalhamento técnico do SBCE deve dialogar tanto com o mercado voluntário quanto com padrões internacionais, pois, segundo ela, diferentes metodologias estão relacionadas a variações expressivas de preço. Ela argumentou que a definição do custo de oportunidade dos créditos gerados no agronegócio será essencial para viabilizar estratégias competitivas.

— Estamos tratando de um instrumento econômico. Ele precisa ser muito bem organizado e bem estruturado juridicamente para que possamos tirar todos os benefícios desse instrumento. (…) Isso pode impactar o preço das permissões que estão sendo negociadas, porque estamos falando de um instrumento que vai ter uma grande impacto em razão da demanda e da oferta — destacou.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

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Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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