POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova acordo internacional com a Eslovênia sobre trocas de informações

Publicado em

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o PDL 309/2024, projeto que confirma o texto do Acordo entre o Brasil e a Eslovênia sobre Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas. O acordo foi assinado no Rio de Janeiro, em abril de 2023.

Antes de chegar ao Plenário, o projeto havia recebido parecer favorável na Comissão de Relações Exteriores (CRE), no último dia 12. Na ocasião, o relator da matéria foi o senador Chico Rodrigues (PSB-RR). Agora a matéria segue para promulgação.

Em seu parecer, Rodrigues afirma que o acordo tem o objetivo de garantir a segurança de informações sigilosas compartilhadas entre os dois países no contexto de tratados, contratos ou parcerias oficiais.

O acordo define procedimentos para proteger dados classificados contra o uso ou a divulgação indevidos e o acesso não autorizado, inclusive por parte de terceiros. Também estabelece que esses dados só poderão ser acessados por pessoas previamente autorizadas e mediante necessidade comprovada.

A cooperação inclui medidas de segurança física e digital, critérios para tradução, transporte, destruição e devolução de documentos, além de regras para visitas a instalações onde os dados são tratados. Também estão previstos mecanismos para investigação e notificação em caso de vazamentos de informação, bem como o reconhecimento mútuo de credenciais de segurança emitidas por autoridades nacionais dos dois países.

Leia Também:  Comissão externa vai ouvir representantes do Cenipa sobre acidente da Voepass

De acordo com o governo brasileiro, o acordo fortalece a confiança bilateral e estabelece uma base legal para ampliar projetos de cooperação estratégica com garantias de proteção de dados sensíveis. O tratado também prevê validade por tempo indeterminado e permite rescisão por qualquer das partes mediante notificação com seis meses de antecedência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

Published

on

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Leia Também:  Proposta regulamenta comercialização de produtos eletrônicos recondicionados

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Leia Também:  Esperidião Amin defende acesso facilitado a programa de microcrédito

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA