POLÍTICA NACIONAL

Deputados criticam preço das passagens aéreas no Brasil; empresas alegam alto custo operacional

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Deputados da Comissão de Turismo criticaram nesta quarta-feira (26) o preço das passagens aéreas praticado no Brasil. Segundo eles, além de cobrar por trechos nacionais valores próximos dos internacionais, as três principais empresas de aviação do País operam com preços “quase iguais”.

O deputado Robinson Faria (PP-RN), que propôs o debate, apresentou exemplos dos preços e disse que os valores comprometem o potencial turístico do país. “Um voo Brasília-Manaus (2h55min) está custando mais caro do que um voo internacional direto Brasília-Lisboa (9h05min)”, disse. Ele citou estudo da Confederação Nacional do Comércio (CNC) que mostra que as passagens aéreas no Brasil subiram em média 118% desde o início da pandemia, podendo chegar a 328% na região Norte.

Faria também considerou “coincidência bem estranha” o fato de as tarifas das três principais aéreas serem praticamente as mesmas. “A diferença é de centavos.” Por fim, manifestou indignação com o fato de as principais companhias – Gol, Latam e Azul – não terem enviado representantes ao debate.  “O representante da Abear [Associação Brasileira das Empresas Aéreas] terá a missão quase impossível de defender três companhias aéreas”, disse.

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Renato Rabelo, da Abear, atribuiu o valor das tarifas a custos elevados de operação relacionados ao combustível (querosene de aviação – QAV), processos judiciais, mudanças tributárias e regulatórias.

Ele explicou que cerca de 60% dos custos do setor aéreo dependem do dólar, especialmente o querosene, que representa mais de 30% do custo total. Segundo ele, apesar de o Brasil ser autossuficiente em QAV, as empresas pagam o preço internacional pelo produto. “A gente paga como se estivesse importando o produto. E, é claro, isso acaba gerando uma distorção no preço das passagens”, observou.

Rabelo citou ainda como justificativas para os preços o grande volume de processos judiciais movidos contra as empresas no Brasil, que podem aumentar os custos em mais de R$ 1 bilhão por ano. Por fim, destacou ainda o aumento de impostos (leasing de aeronaves e IOF), além do possível aumento da carga com a entrada em vigor da reforma tributária.

Sobre a similaridade de preços entre Gol, Azul e Latam, Rabelo explicou que as companhias possuem custos fixos muito semelhantes, como “o custo do QAV, da tripulação e com manutenção de aeronaves”.

O deputado Keniston Braga (MDB-PA), que mora na região Norte, disse que o alto custo das passagens aéreas na região é um problema “quase sem fim”. Braga lembrou que a promessa de redução de custos com a cobrança pelo despacho de bagagens de 23 kg não aconteceu. “Ninguém no Brasil sentiu a redução do custo.”

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Gerente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Marco Antônio Porto disse que o estudo da CNC que mostra um aumento no preço das tarifas pode ter relação com o método de pesquisa utilizado. Ele informou que a tarifa média nacional nos últimos 12 meses foi de R$ 665 por trecho. “De 2002 para 2024, no final das contas, a gente teve uma diminuição de 36%”, disse, alertando que o valor não inclui taxas de embarque e bagagem.

Ele reconheceu, no entanto, que “a tarifa média não diz tudo” e que muitos passageiros pagam, de fato, preços mais altos. Marco Antônio também comentou  a esperada redução das tarifas por conta da cobrança das bagagens: “A receita é pequena, apenas 1,8%”.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova Estatuto da Vítima, que vai ao Plenário em regime de urgência

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o substitutivo do senador Wilder Morais (PL-GO) ao projeto de lei que cria o Estatuto da Vítima. A proposta reúne em um único texto direitos e garantias, hoje distribuídos em diferentes normas, para vítimas de crimes e contravenções, calamidades públicas, desastres e epidemias.

O PL 3.890/2020 seguiria para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas a aprovação de um requerimento para análise em regime de urgência o direcionou diretamente ao Plenário.

Historicamente, argumentou Wilder em seu relatório, o sistema de Justiça brasileiro concentrou sua atuação no conflito entre o Estado e o autor do crime, relegando a vítima a um papel secundário. Segundo ele, o Estatuto busca corrigir essa lacuna. 

Definição de vítima

O Estatuto, de iniciativa do deputado Rui Falcão (PT-SP), considera “vítima” a pessoa “que tenha sofrido dano físico, psicológico, moral ou material” decorrente de infrações penais, “atos infracionais” (crimes e contravenções cometidos por menores de idade), calamidades públicas, desastres e epidemias, mesmo quando o fato atingir um grupo de pessoas.

Em caso de morte ou desaparecimento da vítima, as regras também serão aplicadas às “vítimas indiretas”, desde que não tenham contribuído para o fato. Será considerada vítima indireta a pessoa que mantinha vínculo familiar, de convivência ou relação pessoal estreita com a vítima. O conceito abrange parentes até o terceiro grau que convivessem com a pessoa atingida, estivessem sob seus cuidados ou dependessem economicamente dela.

A proposta também define “vítima de especial vulnerabilidade” como aquela mais suscetível aos efeitos do fato, em razão de idade, saúde, deficiência ou circunstâncias pessoais e sociais específicas. Essa definição pode ser estendida a pessoas que tenham sofrido consequências graves à saúde psicológica ou à capacidade de integração social, exigindo medidas específicas de proteção.

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Todas as vítimas, de acordo com o texto, devem ser reconhecidas e tratadas com “respeito, zelo, profissionalismo e de forma individualizada” durante o contato com autoridades policiais e judiciais e trabalhadores dos serviços públicos de apoio. Quando a vítima for criança ou adolescente, deverá ser respeitado o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entre os direitos previstos estão:

  • acesso à informação desde o primeiro contato com as autoridades;
  • orientação e assistência jurídica gratuita;
  • proteção da integridade física e psicológica;
  • preservação da intimidade;
  • participação no processo;
  • restituição de bens;
  • indenização pelos danos sofridos;
  • acesso a serviços de apoio;
  • atendimento individualizado;
  • avaliação das necessidades específicas de proteção;
  • medidas para evitar a revitimização; e
  • estímulo às práticas de justiça restaurativa, que visa à reparação do dano.

Pedido de reparação

Desde o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá buscar indícios dos danos materiais, morais ou psicológicos provocados pelo fato. Quando houver indícios de danos, o Ministério Público (MP) deverá apresentar pedido de reparação ao oferecer a acusação. Isso não impede que a vítima busque indenização na esfera civil. O MP também deverá tomar providências para preservar a possibilidade de pagamento da reparação.

A autoridade policial deverá buscar meios que permitam contato rápido com a vítima, como endereço eletrônico e número de telefone. Essas informações terão caráter sigiloso e não poderão ser acessadas pelo investigado, pelo acusado ou por pessoas que não participem do processo, salvo mediante autorização judicial.

A proposta garante à vítima o direito de ser ouvida durante a investigação e o processo, apresentando informações e elementos. Ela poderá contar com orientação e assistência jurídica mesmo que não participe formalmente do processo criminal. Os órgãos responsáveis pelo atendimento deverão adotar medidas para preservar a vida e a integridade física, psicológica e moral da vítima.

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Substitutivo

Ao justificar o substitutivo ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, Wilder Morais alegou que a proposta original continha dispositivos de difícil implementação e alterações em leis relacionadas a fundos públicos. O novo texto reorganizou a estrutura do estatuto e retirou alterações na Lei Complementar 79, de 1994 e na Lei 12.340, de 2010. 

O relator acolheu quatro das cinco emendas apresentadas. Entre as alterações incorporadas ao substitutivo está a criação da categoria de “vítima coletiva”, aplicável a situações que atinjam grupos sociais, como ofensas à saúde pública, ao meio ambiente, ao consumidor ou à fé pública. O texto também amplia o conceito de “vítima de organização criminosa”, passando a abranger pessoas, comunidades ou grupos sociais submetidos a intimidação, represália ou revitimização em razão da atuação dessas organizações. 

Outra mudança determina a criação de um Portal Integrado da Vítima, para consolidar dados estatísticos destinados à formulação e avaliação de políticas públicas, observada a legislação de proteção de dados pessoais. 

O substitutivo fortalece a rede de atendimento às vítimas, ao prever a atuação integrada de órgãos como o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (Suas), a Defensoria Pública e entidades conveniadas. Também estabelece a possibilidade de parcerias com organizações da sociedade civil, além de apoio psicossocial especializado, orientação sobre direitos sociais e previdenciários e, nos casos de risco iminente, abrigos temporários e atendimento personalizado, especialmente para vítimas de violência sexual e de gênero.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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