POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê regras para a análise do solo e da produção agrícola após enchentes

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3188/24, que cria a Política Nacional de Monitoramento e Remediação de Solos Pós-Enchentes.

O objetivo é promover a segurança alimentar e a saúde pública nessas localidades, oferecer assistência técnica e financeira para a remediação de solos contaminados, e fomentar práticas agrícolas sustentáveis.

A política nacional terá como diretrizes:

  • a realização de análises periódicas de solo, água e alimentos em áreas afetadas por enchentes;
  • o estabelecimento de pontos de coleta de amostras estratégicos em áreas de cultivo; e
  • a publicação regular de relatórios sobre a qualidade do solo e da água, com transparência e acesso público.

Para o desenvolvimento da política nacional, serão instrumentos:

  • o planejamento e a pesquisa agrícola;
  • a assistência técnica e extensão rural;
  • a irrigação e drenagem;
  • a proteção do meio ambiente, conservação e recuperação dos recursos naturais;
  • o pagamento por serviços ambientais;
  • o crédito rural e fundiário;
  • o seguro agrícola; e
  • a tributação e os incentivos fiscais.

A comissão aprovou o texto conforme recomendação do relator, o deputado Dr. Frederico (PRD-MG). “A existência de monitoramento eficaz e medidas de remediação pós-enchentes é essencial para reduzir o risco de intoxicações e surtos de doenças”, disse ele.

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“Enchentes elevam o risco de contaminação por poluentes. Esta proposta busca garantir a sustentabilidade da produção agrícola e a proteção dos consumidores”, comentou o autor da proposta, deputado Samuel Viana (Republicanos-MG).

Outras medidas
A União, em cooperação com entes federativos, deverá fornecer apoio técnico e financeiro aos agricultores no enfrentamento dos problemas. Poderá haver parcerias com empresas e instituições de ensino na busca de novas práticas e tecnologias.

O texto prevê ainda medidas para que a produção em áreas afetadas por enchentes seja segura para consumo humano. A fiscalização do uso de produtos químicos deverá ser intensificada, com penalidades pelo descumprimento das normas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de serviço nacional de acolhimento para mulheres vítimas de violência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para atender, entre outros públicos, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, acompanhadas ou não de seus filhos.

A Lei Maria da Penha já prevê a criação de casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta inclui esse atendimento na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), integrando-o à política de assistência social.

Com isso, o suporte a mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade passa a estar previsto também fora do contexto de combate à violência doméstica.

Como será o atendimento
Pelo texto, o serviço atenderá famílias e cidadãos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.

O atendimento deverá garantir proteção integral e respeitar a privacidade, os costumes, as tradições, as diferentes formas de organização familiar, as etnias, as religiões e demais expressões da diversidade humana.

Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2618/22, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e apensado.

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A relatora reiterou que o novo serviço “integra a proteção social especial e consiste no acolhimento a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de lhes garantir proteção integral”.

A proposta original determinava que o Poder Executivo federal estabelecesse convênios com estados e municípios para criar casas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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