POLÍTICA NACIONAL

Regulamentação da profissão de arteterapeuta avança no Senado

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (9) proposta que reconhece e regulamenta o exercício da profissão de arteterapeuta. O PL 4.815/2024, de autoria do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), recebeu parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE). O texto foi lido pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e agora segue para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

O projeto define que arteterapeutas são profissionais que utilizam elementos artísticos — artes visuais, música, dança, teatro, literatura, etc — como ferramentas terapêuticas para promover o desenvolvimento humano. Poderão atuar como arteterapeutas os profissionais com formação superior específica na área, graduação em outras áreas, mas com especialização em arteterapia, ou que comprovem, na data de vigência da lei, pelo menos quatro anos de atuação como arteterapeuta. 

A proposta também define as atividades que podem ser exercidas pelos arteterapeutas, como atendimento a pacientes, realização de pesquisas, consultoria, participação em programas de saúde pública e atuação em equipes interdisciplinares. Os profissionais também poderão coordenar cursos, atuar como docentes e participar de bancas de concursos. 

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Em seu parecer, a relatora destacou que o reconhecimento da profissão alinha o Brasil a uma tendência internacional já consolidada em países como Itália, Canadá, Estados Unidos e Portugal, onde a arteterapia faz parte dos sistemas de saúde e educação. O relatório também ressaltou a importância da formalização da profissão. 

— Ao formalizar essa atuação, garantimos que a aplicação técnica da arte em processos de reabilitação e prevenção seja conduzida por profissionais qualificados, aptos a utilizar a produção artística para melhorar os recursos cognitivos e a qualidade de vida da população — disse Humberto. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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