POLÍTICA NACIONAL

Promulgada emenda que isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos

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O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9) a emenda constitucional que isenta veículos com 20 anos ou mais de fabricação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Emenda Constitucional 137 tem origem na PEC 72/2023, apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos–MG). O texto foi aprovado pelo Senado em março de 2024 e pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (2).

A emenda altera o artigo 155 da Constituição para proibir a cobrança do imposto sobre carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto com mais de duas décadas de uso. O texto também estende a imunidade a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, conforme ajuste redacional feito no Senado pelo relator da proposta, senador Marcos Rogério (PL–RO).

O Presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre afirmou que a mudança representa um avanço de “justiça fiscal”. Ele lembrou que, após a reforma tributária (Emenda Constitucional 132), o IPVA deixou de incidir apenas sobre automóveis e passou a alcançar também veículos aéreos e aquáticos, como helicópteros, aviões, lanchas e iates. Na avaliação de Davi, a nova emenda “elimina uma distorção que penalizava as famílias mais pobres”.

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 — Estamos falando de trabalho, de sustento, de mobilidade básica, de gente que depende de carro para garantir o pão de cada dia, de gente que não tem um veículo antigo porque quer, mas porque necessita e precisa. Um automóvel com mais de 20 anos não é, efetivamente, símbolo de riqueza. É símbolo de necessidade e é, muitas vezes, a única ferramenta para não perder o emprego, para levar um filho à escola, para ir a uma igreja ou para chegar ao serviço na hora — ressaltou.

Davi ainda destacou que a medida corrige desigualdades sociais regionais e alivia o orçamento de milhares de famílias.

— A vitória é do povo brasileiro e ela reflete um esforço conjunto entre a Câmara dos deputados e o Senado federal, que souberam construir soluções para melhorar a vida de quem mais precisa — disse.

Cleitinho afirmou que a nova emenda tem como objetivo principal “mudar a vida da população” e reduzir o custo diário enfrentado pelas famílias brasileiras. Visivelmente emocionado, ele lembrou da própria trajetória e disse que encara o mandato como missão de defesa dos mais vulneráveis.

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— Não tem preço que pague quando a gente é da vida pública e vem cá servir seu povo, vem cá cuidar do seu povo e vem fazer o que é o melhor de tudo, diminuir o custo da vida do povo brasileiro […]. O que eu fiz hoje aqui, sabe o que vai acontecer lá em Minas Gerais? Eu vou tirar R$ 1 bilhão do caixa do Estado e colocar no bolso da população. Porque o que eu queria mesmo era acabar com o IPVA que nem deveria existir — declarou.

A sessão contou com a presença do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Senado projeto que aumenta pena de quem atacar agente de segurança

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O Senado vai analisar o projeto de lei que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra guardas municipais, policiais legislativos, agentes de segurança socioeducativa e privada e seus familiares. O PL 5.744/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados com o texto do deputado Delegado da Cunha (União-SP).

O projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. A proteção abrange também autoridades e agentes de segurança pública, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, oficiais de justiça e agentes da guarda portuária — além de cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau. 

Aumento de pena

O texto eleva a pena do homicídio qualificado no Código Penal de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. O agravante também se aplica quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão do vínculo com os profissionais citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a dois terços nas mesmas situações — atualmente, o acréscimo é de um terço a dois terços.

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O texto ainda classifica como crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas. Segundo o Código Penal, lesões gravíssimas são aquelas que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança, e começam a cumprir a pena em regime fechado.

Legislação similar

O Congresso Nacional tem avançado na proteção penal de agentes públicos. No início do mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.134/2025, originada do PL 4.015/2023 e relatada pelo senador Weverton (PDT-MA). A nova lei aumenta as penas para agressão e assassinato praticados contra juízes, promotores, procuradores, oficiais de justiça, defensores e advogados públicos e seus familiares.

Próximos passos

Aprovado na Câmara, o PL 5.744/2023 será despachado para as comissões temáticas do Senado Federal antes de ir a plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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