POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que agrava pena para descarte irregular de lixo hospitalar com Covid-19

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que endurece as sanções penais e administrativas para o descarte incorreto de lixo hospitalar contaminado por Covid-19.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), para o Projeto de Lei 533/22, do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O relator ajustou a redação, promovendo alterações apenas na Lei de Crimes Ambientais.

“O descarte incorreto desses materiais, misturando-os ao lixo doméstico comum ou dispondo-os em locais inapropriados, configura uma conduta de elevado potencial lesivo”, afirmou Thiago Flores no parecer aprovado.

Principais pontos
Pela proposta, a proibição de contratar com o poder público – e dele obter subsídios, subvenções ou doações – poderá ultrapassar o prazo máximo de dez anos nos casos envolvendo resíduos com coronavírus. Hoje, a lei já prevê essa restrição, aplicável a pessoas jurídicas, como uma pena restritiva de direitos.

O texto aprovado também insere parágrafos nos artigos que tratam de crimes de poluição e de infrações relacionadas a substâncias tóxicas ou perigosas. A nova regra estabelece que a ocorrência envolvendo o descarte incorreto desse tipo de material será sempre considerada circunstância agravante.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria regime simplificado para iniciativas esportivas de pequeno porte

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um regime simplificado para apresentação, execução, acompanhamento e prestação de contas de projetos esportivos de pequeno porte.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para o Projeto de Lei 1620/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG). “A redução de exigências administrativas pode favorecer essas iniciativas”, disse o relator.

O substitutivo de Saulo Pedroso deixa claro que o novo regime simplificado será aplicado apenas aos projetos financiados com recursos orçamentários da União, incentivos fiscais federais ou instrumentos federais de cooperação.

Diretrizes e regras
A proposta abrange projetos de pequeno porte para fomento ao esporte de base, comunitário, educacional, de formação ou de participação que tenham crianças, adolescentes, estudantes ou comunidades como público prioritário.

As iniciativas devem ser executadas por entes federativos, organizações civis sem fins lucrativos ou instituições de ensino.

Haverá limite de valor total, a ser definido em regulamento, compatível com as regras simplificadas.

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Entre outros pontos, o texto permite adoção de plano de trabalho padronizado, de análise documental e técnica simplificada e de acompanhamento orientativo e prestação de contas por relatório simplificado de execução física e financeira.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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