POLÍTICA NACIONAL

Projeto pune comemoração e exaltação pública de organização criminosa ou atividade criminosa

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O Projeto de Lei 435/25 enquadra a comemoração e a exaltação pública de organização criminosa ou de suas atividades criminosas como apologia de crime ou criminoso. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa. 

Pela proposta, a mesma pena será aplicada para quem divulgar, em redes sociais ou meios de comunicação, conteúdos que glorifiquem organizações criminosas ou suas ações. E ainda para quem utilizar fogos de artifício, sinais sonoros, símbolos, gestos ou mensagens para celebrar aniversários, mortes de integrantes de organizações criminosas rivais, vitórias em confrontos, ou qualquer evento que direta ou indiretamente promova a imagem de organização criminosa. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal, que hoje prevê detenção de três a seis meses ou multa para quem faz  publicamente apologia de fato criminoso ou de autor de crime.

“O impacto social da glorificação do crime é devastador, pois reforça a cultura da impunidade, desmoraliza as instituições de segurança e gera um ambiente propício para o crescimento de facções criminosas”, afirma o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do projeto.

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“Além disso, essa prática pode influenciar jovens e adolescentes a ingressarem no crime, ao apresentá-lo como um estilo de vida atraente e admirável”, acrescenta. 

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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