POLÍTICA NACIONAL

Sancionadas leis que liberam recursos para a Telebras

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Foram sancionadas pelo Executivo duas leis que destinam recursos para a Telebras, estatal responsável pela conectividade no país. As normas foram publicadas nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.

Decorrente do PLN 23/2025, a  Lei  15.309, de 2025 inclui ações da Telebras no orçamento de investimentos das estatais e abre crédito especial de R$ 53 milhões no Orçamento de 2025. O contrato de gestão concede autonomia orçamentária e financeira à empresa, fazendo com que saia do Orçamento geral (Fiscal e da Seguridade Social).

O crédito será usado para manutenção e adequação de bens móveis, veículos, máquinas e equipamentos; manutenção e adequação de ativos de informática, informação e teleprocessamento; operação do satélite geoestacionário de defesa e comunicação; e implantação de infraestrutura de rede de comunicação de dados para inclusão digital.

Já a Lei 15.317, de 2025, decorrente do PLN 28/2025, destina R$ 600 mil do Orçamento de Investimento da União para a Telebras. O objetivo é incluir novas programações na Lei Orçamentária vigente, permitindo que a empresa execute atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e à infraestrutura de comunicações.

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Os dois projetos que deram origem às leis foram aprovados na última sessão do ano do Congresso Nacional, na sexta-feira (19). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga bancos a oferecerem a clientes idosos validação de transações por pessoa de confiança

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O Projeto de Lei 1453/26 obriga as instituições financeiras a disponibilizarem, de forma gratuita, um mecanismo de autenticação em dois fatores assistida para clientes com idade igual ou superior a 60 anos.

O texto em análise na Câmara dos Deputados explica que o mecanismo consistirá na exigência de confirmação adicional por uma pessoa de confiança, indicada pelo idoso, para autorizar operações financeiras.

A medida será facultativa, e o cliente poderá personalizar regras para o sistema. Além disso, a pessoa de confiança não terá acesso à movimentação financeira do idoso, limitando-se exclusivamente a validar ou rejeitar as transações solicitadas.

“O ambiente digital ampliou a exposição a fraudes, golpes e práticas abusivas, fenômeno que atinge com especial gravidade a pessoa idosa”, disse o autor do projeto, Lucas Abrahao (Rede-AP), atualmente na suplência.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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