POLÍTICA NACIONAL

Maringá (PR) recebe o título de Capital Nacional do Associativismo

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A cidade de Maringá (PR) passa a ser reconhecida, nacionalmente, como a Capital do Associativismo. É o que determina a Lei 15.332, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (8). 

A norma teve origem no projeto de lei (PL 5.289/2019) do senador Flávio Arns (PSB-PR), aprovado em votação final na Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado ainda em 2019, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). Já na Câmara, o texto foi aprovado em outubro de 2025.

Ao apresentar o projeto, Arns argumentou que o município paranaense tem o associativismo como uma das suas marcas registradas, sendo a agricultura uma das principais atividades econômicas.

“No Paraná, a movimentação financeira total de todas as cooperativas filiadas ao Sistema Ocepar [Organização das Cooperativas do Estado do Paraná] é, em média, de R$ 83,7 bilhões. Somente no município de Maringá, existem nove cooperativas de diversas áreas: duas do ramo agropecuário (Cocamar e Coopergreen), três do setor de crédito, (Sicoob Central, Sicoob Metropolitano e Sicredi União), duas na área de produção de bens e serviços (Pluricoop e Unicampo) e duas do ramo saúde (Unimed e Uniodonto), que totalizam cerca de 276 mil cooperados e mais de 5 mil funcionários. Juntas, essas cooperativas foram responsáveis, em 2018, por um faturamento total de R$ 5,7 bilhões”, argumenta o senador ao justificar a homenagem.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.

Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.

A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.

“A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais”, afirmou em parecer.

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Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:

  • legal;
  • clara;
  • proporcional;
  • necessária ao exercício da atividade policial;
  • baseada em elementos objetivos de suspeita; e
  • destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.

A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.

Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. “Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto”, pontuou.

Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.

Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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