Tribunal de Justiça de MT

Primeiro episódio de 2026 do podcast “Explicando Direito” esclarece regras para viagens com crianças

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Janeiro chegou, as férias escolares seguem a todo vapor e, com elas, também surgem as dúvidas dos pais que pretendem viajar com os filhos. Para garantir que as famílias iniciem o ano com tranquilidade e dentro das normas legais, o podcast “Explicando Direito” estreia sua temporada de 2026 trazendo orientações essenciais sobre documentação e regras para viagens nacionais e internacionais envolvendo crianças e adolescentes.

O convidado do episódio é o juiz da Infância e Juventude de Mato Grosso, Tiago Abreu, que explica, de forma objetiva, o que é indispensável para evitar transtornos na hora do embarque.

Documentos obrigatórios: o que não pode faltar

Segundo o magistrado, um dos problemas mais comuns no fim e início de ano é o esquecimento de documentos essenciais. Toda criança precisa apresentar a certidão de nascimento original ou um documento oficial com foto.

O juiz destaca que o RG é o documento mais recomendado, por ser prático, durável e aceito em viagens nacionais e internacionais. Ele lembra ainda que a Assembleia Legislativa oferece gratuitamente a emissão da primeira via do documento, incentivando os pais a providenciarem o quanto antes.

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Viagens nacionais: quando é necessária autorização

Para viagens dentro do país, as regras variam conforme a idade e o acompanhante:

  • Crianças e adolescentes viajando com um dos pais: não é necessária autorização judicial.
  • Viagem com terceiros: é obrigatória autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório, assinada pelos pais ou responsável legal.
  • Adolescentes de 12 a 17 anos viajando sozinhos: precisam de autorização reconhecida em cartório, salvo se estiverem acompanhados dos pais.
  • Guarda compartilhada: se o acordo não dispensa autorização, o ex-cônjuge deve autorizar a viagem.
  • Adolescentes acima de 16 anos: podem viajar desacompanhados dentro do território nacional, desde que portem documento com foto — embora o juiz ressalte que não seja a opção mais recomendada.

Viagens internacionais: regras mais rígidas


Para sair do país, as exigências são ainda mais claras:

  • Menores de 18 anos devem estar acompanhados dos pais ou de um deles, desde que o outro autorize por escrito.
  • A autorização judicial só é necessária quando não há acordo entre os responsáveis.
  • A autorização pode ser feita em cartório, com firma reconhecida, ou por meio de assinatura digital válida.
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O alerta final: documentação sempre em mãos

O juiz Tiago Abreu reforça que nenhum responsável deve embarcar sem garantir que a criança esteja com um documento oficial válido. Seja certidão de nascimento original, RG, carteira de trabalho ou passaporte, o importante é que a identificação esteja correta e acessível, tanto em viagens aéreas quanto rodoviárias.

“Explicando o Direito” é uma iniciativa do Tribunal de Justiça, por meio da Escola Superior da Magistratura, em parceria com a Assembleia Legislativa. O podcast tem como objetivo aproximar a população do conhecimento jurídico, trazendo temas relevantes de forma simples e acessível.

O episódio de estreia de 2026 já está disponível e promete ajudar muitas famílias a começarem o ano com segurança e informação.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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