POLÍTICA NACIONAL

Projetos para crianças e adolescentes são destaque na pauta da CDH

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Crianças e adolescentes são o foco em diversos projetos de lei prontos para análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O colegiado retoma os trabalhos em fevereiro com 40 propostas aptas para deliberação. Caberá à presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), definir a agenda de votações.

Entre os projetos que já podem ser votados, está o PLS 234/2018, que endurece normas contra o trabalho infantil. A matéria disciplina a responsabilidade civil decorrente da submissão de criança ou adolescente às piores formas do trabalho infantil e estabelece normas de proteção ao trabalho adolescente.

O projeto tem como alvo o trabalho de crianças e adolescentes em atividades consideradas como as piores formas de trabalho infantil, listadas pela Convenção 182 e pela Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto de lei está sendo relatado pela senadora Damares, para quem a proposição é um avanço na proteção infantojuvenil, ao coibir práticas que comprometem o desenvolvimento físico, psicológico e educacional de crianças e adolescentes e ao reafirmar o dever estatal de assegurar os direitos desse grupo “com absoluta prioridade”.

Crimes sexuais

Outra proposta eleva as penas dos crimes cometidos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. O PL 2.989/2024, da ex-senadora Janaína Farias (CE), também amplia a possibilidade de infiltração de agentes policiais na internet para investigar casos de crimes praticados contra o público infantojuvenil.

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A matéria está sendo relatada pela senadora Augusta Brito (PT-CE). Ela destaca em seu relatório que a violência contra menores de 18 anos está em plena escalada.

“A proposição é oportuna não apenas por reunir em um único tipo penal todos os atos relacionados à produção, registro, venda, compartilhamento, divulgação, guarda ou armazenamento de material audiovisual contendo cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crianças e adolescentes, mas também por ampliar a atuação das forças policiais na internet na repressão a qualquer forma de crime cometido contra esse grupo”, diz a relatora.

Primeira infância

Já o PL 6.524/2019, de autoria da ex-deputada Leandre (PR), institui o Sistema Nacional de Informações da Primeira Infância (Snipi) e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI), que deverá funcionar como instrumento de controle social e de fiscalização do orçamento público na área.

Relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o projeto pretende sistematizar e dar amplo acesso às informações e aos indicadores das políticas públicas direcionadas às crianças de até 6 anos de idade.

A relatora destaca dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad 2021) que apontaram 7,8 milhões crianças vivendo em situação de pobreza e 2,2 milhões em extrema pobreza. Dorinha enfatiza que “tal situação demanda medidas urgentes, integradas, envolvendo todos os entes da Federação, bem planejadas e, fundamentalmente, bem executadas”.

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Outros temas

O colegiado examina ainda propostas sobre uma série de outros temas, como saúde, trabalho, direitos da mulher, proteção à família e direitos humanos, além de sugestões legislativas.

Na área de saúde, por exemplo, um dos destaques é o PL 4.426/2025, de autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). O projeto de lei garante a vacinação contra o herpes-zóster no Sistema Único de Saúde (SUS), para pessoas a partir dos 60 anos. O projeto tem parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Para a relatora, a iniciativa enfrenta um problema de saúde pública relevante entre a população idosa e outros grupos com maior risco de complicações. “As evidências epidemiológicas mostram que o impacto individual e sistêmico da doença tende a crescer em função do envelhecimento populacional e da maior prevalência de condições clínicas que comprometem a resposta imunológica”, argumenta Mara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS

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O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).

Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.

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“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.

O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.

Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.

O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.

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“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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