Tribunal de Justiça de MT

GMF-MT alinha ações ao Plano Pena Justa e reforça cumprimento das metas do CNJ

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A atuação contínua, técnica e integrada do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT) foi o foco da reunião realizada nesta quarta-feira (28), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para alinhar as ações do grupo ao Plano Pena Justa. O encontro reforçou que o trabalho estratégico do GMF é fundamental para o cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a implementação do plano estadual e para o reconhecimento nacional da atuação do Judiciário mato-grossense.

Construído pelo CNJ e pela União, com apoio de parceiros institucionais e da sociedade civil, o Plano Pena Justa atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 347, e propõe enfrentar a situação de calamidade do sistema prisional brasileiro, com foco na responsabilização justa, na reinserção social e na não repetição do estado de coisas inconstitucional.

Durante a reunião, o supervisor do GMF-MT, desembargador Orlando de Almeida Perri, alertou para a necessidade de manter e aprimorar os resultados já alcançados pelo Judiciário. “A Comunidade de Justiça, após muitos anos de conquistas, tem um novo desafio: manter e aprimorar o seu desempenho. É fundamental demonstrar nossos resultados, para que não percamos a certificação Diamante por conta das falhas do sistema regional”, afirmou.

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Perri também destacou os impactos negativos da redução de ações nas áreas de trabalho e educação dentro das unidades prisionais. “É crucial priorizar a ressocialização dos detentos, pois ao negligenciar o trabalho, a educação e a profissionalização, enfraquecemos os pilares da recuperação”, pontuou, ao manifestar preocupação com o aumento de denúncias de violências e a falta de assistência no sistema prisional.

Integração e continuidade das ações

Coordenador do GMF Penal, o juiz Geraldo Fidélis ressaltou que a reunião marca o início efetivo dos trabalhos do grupo em 2026, com todos os juízes auxiliares do grupo alinhados ao Plano Pena Justa. “Nós temos que organizar, sistematizar e integrar as ações. São mais de 300 iniciativas vinculadas ao plano, e cada magistrado tem uma atuação específica para garantir o cumprimento dessas metas”, destacou.

Segundo Fidélis, o compromisso assumido pelo Judiciário será acompanhado pelo CNJ e pelo STF. “O cumprimento desses prazos será cobrado, e nós precisamos demonstrar, com base técnica, que estamos fazendo a nossa parte, independentemente das dificuldades enfrentadas por outros poderes”, afirmou, defendendo maior articulação interinstitucional.

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A reunião também destacou a atuação dos juízes e juízas auxiliares designados pela Portaria nº 002/2025, responsáveis por eixos como socioeducativo, saúde mental, política sobre drogas, justiça restaurativa, empregabilidade, central de vagas e semiliberdade.

A descentralização das ações em todas as comarcas foi apontada como essencial para a efetividade do Plano Pena Justa e para o fortalecimento do trabalho do GMF-MT.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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