POLÍTICA NACIONAL

Comissão propõe que atletas fiquem com 50% dos direitos de imagem em apostas esportivas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, relatório da Subcomissão Permanente de Regulação de Apostas Esportivas, vinculada à própria comissão, que sugere a apresentação de um projeto de lei para garantir que os esportistas recebam uma parte direta dos valores pagos pelas bets.

De acordo com o texto, pelo menos 50% do montante destinado ao uso de nome e imagem deverão ser repassados obrigatoriamente aos atletas que participaram do evento inserido nas apostas.

Essa divisão deverá ser feita de forma proporcional à participação de cada um na competição. A regra valerá para atletas nacionais ou estrangeiros que atuem em clubes e organizações esportivas sediadas no Brasil.

Como será feito o pagamento
O projeto também define como o dinheiro chegará ao bolso dos esportistas. Em vez de passar pelos clubes ou confederações, o pagamento será feito da seguinte forma:

  • as casas de apostas enviarão o dinheiro para os sindicatos das categorias;
  • essas entidades de classe ficarão responsáveis pela logística de divisão; e
  • o sindicato responsável terá até 72 horas após o recebimento dos recursos para repassar o valor correspondente ao atleta.
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Lacuna legislativa
O relatório, proposto pelo deputado Caio Vianna (PSD-RJ), é o resultado de meses de audiências públicas e análises técnicas sobre o impacto das bets na economia e na saúde pública.

A arrecadação, a destinação e a execução dos recursos provenientes das apostas de cota fixa, entre outro temas, também foram discutidas pela subcomissão.

“O projeto de lei pretende sanar lacuna normativa que vem impedindo o efetivo recebimento, por parte dos atletas, da contrapartida prevista em lei pelo uso de sua imagem e demais direitos de personalidade nas apostas de quota fixa”, afirmou o relator.

Caio Vianna também apresentou requerimentos de informações e indicações relacionados ao aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização, à prevenção de fraudes e manipulações de resultados, e ao fortalecimento da cooperação interinstitucional.

“Considera-se prioritário o debate sobre temas como a consolidação de protocolos integrados de fiscalização, o uso de tecnologias de rastreamento financeiro e de monitoramento esportivo e a proteção de grupos vulneráveis ao vício em jogos”, defendeu Vianna.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS

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O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).

Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.

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“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.

O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.

Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.

O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.

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“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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