POLÍTICA NACIONAL

Comissão propõe que atletas fiquem com 50% dos direitos de imagem em apostas esportivas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, relatório da Subcomissão Permanente de Regulação de Apostas Esportivas, vinculada à própria comissão, que sugere a apresentação de um projeto de lei para garantir que os esportistas recebam uma parte direta dos valores pagos pelas bets.

De acordo com o texto, pelo menos 50% do montante destinado ao uso de nome e imagem deverão ser repassados obrigatoriamente aos atletas que participaram do evento inserido nas apostas.

Essa divisão deverá ser feita de forma proporcional à participação de cada um na competição. A regra valerá para atletas nacionais ou estrangeiros que atuem em clubes e organizações esportivas sediadas no Brasil.

Como será feito o pagamento
O projeto também define como o dinheiro chegará ao bolso dos esportistas. Em vez de passar pelos clubes ou confederações, o pagamento será feito da seguinte forma:

  • as casas de apostas enviarão o dinheiro para os sindicatos das categorias;
  • essas entidades de classe ficarão responsáveis pela logística de divisão; e
  • o sindicato responsável terá até 72 horas após o recebimento dos recursos para repassar o valor correspondente ao atleta.
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Lacuna legislativa
O relatório, proposto pelo deputado Caio Vianna (PSD-RJ), é o resultado de meses de audiências públicas e análises técnicas sobre o impacto das bets na economia e na saúde pública.

A arrecadação, a destinação e a execução dos recursos provenientes das apostas de cota fixa, entre outro temas, também foram discutidas pela subcomissão.

“O projeto de lei pretende sanar lacuna normativa que vem impedindo o efetivo recebimento, por parte dos atletas, da contrapartida prevista em lei pelo uso de sua imagem e demais direitos de personalidade nas apostas de quota fixa”, afirmou o relator.

Caio Vianna também apresentou requerimentos de informações e indicações relacionados ao aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização, à prevenção de fraudes e manipulações de resultados, e ao fortalecimento da cooperação interinstitucional.

“Considera-se prioritário o debate sobre temas como a consolidação de protocolos integrados de fiscalização, o uso de tecnologias de rastreamento financeiro e de monitoramento esportivo e a proteção de grupos vulneráveis ao vício em jogos”, defendeu Vianna.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Segurança Pública aprova porte de arma para médicos veterinários

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5976/25, que autoriza o porte de arma de fogo de uso permitido para médicos veterinários registrados no Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Pelo texto, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), a Polícia Federal será responsável pela concessão, que terá validade de cinco anos, renováveis, em todo o país. O relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), recomendou a aprovação da medida.

Amaral argumentou que muitos veterinários atuam em território rural, incluindo localidades isoladas, com baixo patrulhamento policial. “O indivíduo não pode ser impedido de se proteger e ter os meios adequados para isso”, afirmou.

Critérios
Além da inscrição no conselho profissional, o médico veterinário interessado no porte de arma deverá comprovar:

  • o exercício da profissão;
  • certidões criminais negativas;
  • aptidão psicológica e capacidade técnica para o uso seguro da arma de fogo; e
  • residência fixa.

O projeto não altera nenhuma lei, mas hoje o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) estabelece, entre outras regras, que o requerente do porte de arma de uso permitido deverá demonstrar sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo depois seguir diretamente para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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