POLÍTICA NACIONAL

Comissão propõe que atletas fiquem com 50% dos direitos de imagem em apostas esportivas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, relatório da Subcomissão Permanente de Regulação de Apostas Esportivas, vinculada à própria comissão, que sugere a apresentação de um projeto de lei para garantir que os esportistas recebam uma parte direta dos valores pagos pelas bets.

De acordo com o texto, pelo menos 50% do montante destinado ao uso de nome e imagem deverão ser repassados obrigatoriamente aos atletas que participaram do evento inserido nas apostas.

Essa divisão deverá ser feita de forma proporcional à participação de cada um na competição. A regra valerá para atletas nacionais ou estrangeiros que atuem em clubes e organizações esportivas sediadas no Brasil.

Como será feito o pagamento
O projeto também define como o dinheiro chegará ao bolso dos esportistas. Em vez de passar pelos clubes ou confederações, o pagamento será feito da seguinte forma:

  • as casas de apostas enviarão o dinheiro para os sindicatos das categorias;
  • essas entidades de classe ficarão responsáveis pela logística de divisão; e
  • o sindicato responsável terá até 72 horas após o recebimento dos recursos para repassar o valor correspondente ao atleta.
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Lacuna legislativa
O relatório, proposto pelo deputado Caio Vianna (PSD-RJ), é o resultado de meses de audiências públicas e análises técnicas sobre o impacto das bets na economia e na saúde pública.

A arrecadação, a destinação e a execução dos recursos provenientes das apostas de cota fixa, entre outro temas, também foram discutidas pela subcomissão.

“O projeto de lei pretende sanar lacuna normativa que vem impedindo o efetivo recebimento, por parte dos atletas, da contrapartida prevista em lei pelo uso de sua imagem e demais direitos de personalidade nas apostas de quota fixa”, afirmou o relator.

Caio Vianna também apresentou requerimentos de informações e indicações relacionados ao aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização, à prevenção de fraudes e manipulações de resultados, e ao fortalecimento da cooperação interinstitucional.

“Considera-se prioritário o debate sobre temas como a consolidação de protocolos integrados de fiscalização, o uso de tecnologias de rastreamento financeiro e de monitoramento esportivo e a proteção de grupos vulneráveis ao vício em jogos”, defendeu Vianna.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições 2026: eleitor pode consultar situação e resolver serviços pelo e-Título

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Consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, emitir certidões e verificar eventuais débitos são alguns dos serviços que podem ser acessados pelo eleitor no celular por meio do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral também oferece recursos relacionados à justificativa de ausência às urnas. Gratuito e desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.

Para acessar o e-Título pela primeira vez, o eleitor deve abrir o aplicativo e informar os dados solicitados para a validação de sua identidade. Depois da confirmação, é possível cadastrar uma senha para os próximos acessos. Caso o usuário esqueça a senha ou precise recuperar a conta, o procedimento pode ser realizado pela tela inicial do aplicativo, mediante a confirmação dos dados pessoais.

Entre os serviços disponíveis estão a consulta da situação cadastral e dos dados registrados na Justiça Eleitoral, a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais e a consulta de débitos e multas decorrentes de ausências às urnas. O aplicativo também permite consultar a zona e a seção eleitoral e o endereço do local de votação.

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No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE, com a documentação que comprove o motivo da ausência. Para votar, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Nos casos em que a foto não estiver disponível, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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