Tribunal de Justiça de MT

Nova edição do Mutirão Interligue Já ocorre de 9 a 13 de março em Cuiabá

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Meio Ambiente (Cejusc Ambiental), realizará de 9 a 13 de março de 2026 a primeira edição do ano do Mutirão Interligue Já, na sede do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá.

A iniciativa é promovida em parceria com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a concessionária Águas Cuiabá e a Prefeitura de Cuiabá, reforçando uma atuação integrada entre instituições públicas e a empresa de saneamento com o objetivo de promover a ligação do esgoto dos imóveis na rede coletora que está sendo implantada na capital.

Voltado a procedimentos pré-processuais, o mutirão atende moradores que precisam interligar seus imóveis à rede pública de esgoto. A proposta é estimular a regularização voluntária, oferecer orientação técnica e promover acordos sem necessidade de ação judicial, beneficiando tanto os cidadãos quanto o sistema de Justiça.

Conforme a Lei nº 14.026/2020, o usuário deve realizar a conexão do seu esgoto à rede pública para o devido tratamento, sendo a interligação responsabilidade da população.

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Resultados consolidados de 2025

Em 2025, o Mutirão Interligue Já alcançou números expressivos, consolidando-se como um modelo eficiente de solução consensual de conflitos. Somadas as edições de maio, outubro e dezembro, foram realizadas 1.008 audiências, das quais 922 resultaram em acordos, demonstrando elevado índice de consenso e adesão dos moradores.

Destaca-se, ainda, o alto nível de efetividade das conciliações, especialmente na edição de dezembro de 2025, que alcançou taxa de acordo superior a 94% nas audiências realizadas.

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.

  • A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.

Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.

Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.

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A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.

O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.

Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.

O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.

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Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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