POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê duplo grau de jurisdição para declaração de inelegibilidade

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 228/24 determina que autoridades com foro por prerrogativa de função só fiquem inelegíveis após terem direito a recurso em instância superior (o chamado duplo grau de jurisdição), mesmo em decisões proferidas por órgãos colegiados.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei das Inelegibilidades.

Hoje, pessoas condenadas por decisão de órgão colegiado (tribunal) tornam-se inelegíveis.

No caso de autoridades com foro por prerrogativa de função, como deputados e o presidente da República, o julgamento ocorre diretamente em tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF). Nessas situações, não há instância superior para reexaminar a decisão.

Para o autor da proposta, deputado Fausto Pinato (PP-SP), isso cria diferença de tratamento entre autoridades com foro e cidadãos que podem recorrer da condenação em primeira instância. “A legislação trata os titulares de prerrogativa de foro como cidadãos de segunda classe”, disse.

Próximos passos

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

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Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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