POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe ‘overbooking’ e cria indenização extra além do reembolso da passagem
Publicado em
2 de março de 2026por
Da Redação
O Projeto de Lei 6625/25 proíbe a prática de overbooking (venda de passagens acima da capacidade do voo) no transporte aéreo brasileiro e obriga as companhias a pagarem uma indenização imediata ao passageiro impedido de embarcar. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a compensação financeira é cumulativa. Isso significa que a companhia aérea não poderá apenas devolver o valor da passagem para encerrar o caso. O passageiro terá direito a receber duas reparações simultâneas:
- solução imediata: escolher, sem custo, entre a reacomodação no primeiro voo disponível (próprio ou de outra empresa), o endosso do bilhete para outra companhia ou o reembolso integral da passagem;
- indenização extra: o pagamento de um valor adicional em dinheiro a título de compensação pelo transtorno, que deverá ser quitado na hora, ainda no aeroporto.
Valor da indenização
A proposta define que essa compensação financeira não poderá ser inferior a 200% do preço do trecho afetado ou a um valor mínimo a ser fixado pela autoridade de aviação civil (o que for mais vantajoso para o consumidor).
O texto deixa claro que essa multa a favor do passageiro deve ser paga em espécie ou transferência eletrônica. O pagamento em vouchers de viagem só será permitido se o passageiro concordar expressamente.
Além disso, o projeto garante assistência material (alimentação, comunicação, traslado e hotel) enquanto o passageiro aguarda a resolução.
Transparência e punições
O projeto cria o Registro Nacional de Preterição e Cancelamentos (RNPC), um banco de dados público que reunirá informações sobre voos, rotas e empresas com maior índice de problemas.
As companhias aéreas que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas administrativas, que variam de 10% a 30% do faturamento bruto do voo onde ocorreu o problema, por passageiro afetado. Em caso de reincidência, a empresa pode sofrer restrições de horários de pouso e decolagem (slots) e até a suspensão da venda de passagens para aquela rota.
Práticas internacionais
O autor do projeto, deputado licenciado Fabiano Cazeca (MG), argumenta que a prática de overbooking transfere ao consumidor os riscos do negócio das empresas aéreas. Ele cita que a União Europeia e os Estados Unidos já adotam regras mais rígidas e indenizações mais altas para desestimular essa conduta.
“A experiência do usuário demonstra que os parâmetros atuais não têm sido suficientes para desestimular a sobrevenda, nem para promover alinhamento transparente de incentivos entre empresas e consumidores”, afirma o deputado.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
Published
2 dias agoon
21 de agosto de 2026By
Da Redação
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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