POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova exigência de assinatura física para idosos contratarem empréstimos

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que exige, nos empréstimos feitos em nome de idosos, que os contratos contenham a assinatura física dessas pessoas. A proposta também prevê que a contratação de empréstimo feita exclusivamente por meio eletrônico, telefônico ou telemático pode ser considerada irregular.

O projeto (PL 5.085/2023) é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI). O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), deu parecer favorável à iniciativa, mas fez alterações no texto. A proposta agora segue para análise na Comissão de Fiscalização e Controle do Senado (CTFC).

Alterações

O projeto original estabelecia regras para os empréstimos firmados pelas pessoas idosas que ganhassem até dois salários-mínimos, sob pena de nulidade do contrato. No entanto, o parecer de Paulo Paim estendeu as regras para todas as pessoas idosas — para o relator, as situações de assédio financeiro e endividamento podem atingir pessoas de diferentes faixas de renda.

— Não há que se diferenciar as pessoas idosas por classes de renda, de modo a se argumentar que a vedação de que tratam as proposições iria beneficiar as mais pobres, ao passo que iria obstaculizar a vida das pessoas idosas com mais afluência econômica. Isso, simplesmente, não é verdade. O assédio, os empréstimos tomados por pessoas idosas sob a orientação de terceiros, as negligências patrimoniais de diversos tipos, tudo isso também ocorre em lares de classe média ou de pessoas abastadas — declarou Paim.

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Dessa forma, se a proposta for transformada em lei, as medidas — como a assinatura em meio físico — serão aplicadas a todas as contratações de empréstimos realizadas por pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Medidas

O texto recomendado por Paim determina que, quando o contratante for pessoa idosa, o contrato de crédito — inclusive o consignado — deverá ser assinado em meio físico, sob pena de nulidade. Em caso de dificuldade de deslocamento, o documento deverá ser levado ao idoso para assinatura.

A proposta também prevê que a contratação realizada exclusivamente por meio eletrônico, telefônico ou outro sistema remoto poderá ser considerada irregular.

Tramitação conjunta

O PL 5.085/2023 tramitava em conjunto com o PL 5.396/2023, do senador Cleitinho (Republicanos-MG). Mas este último projeto foi rejeitado por Paulo Paim, que argumentou que o projeto de Ciro Nogueira tem maior alcance — inclusive devido às alterações feitas pelo relator.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), lembrou as fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. Para ela, o projeto aprovado pela comissão nesta quarta-feira representa um grande avanço para tornar mais difícil a aplicação de golpes contra os idosos. 

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— Se essa medida já estivesse em vigor, parte dos escândalos investigados pela CPMI do INSS não teria acontecido — afirmou ela.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reconhece a epilepsia como deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece a epilepsia como deficiência para todos os efeitos legais.

Pelo texto, a condição será considerada deficiência quando causar impedimentos de longo prazo de natureza mental ou neurológica, que ao interagir com barreiras sociais, dificultem a participação plena da pessoa na sociedade.

O reconhecimento da condição dependerá de uma avaliação biopsicossocial a ser realizada por equipe multiprofissional da saúde para analisar o impacto da doença na vida do cidadão e a gravidade de suas crises.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), que reuniu em um só texto medidas previstas no Projeto de Lei 5962/25, da deputada Yandra Moura (União-SE); e no apensado, Projeto de Lei 364/26, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

“O texto reconhece que a limitação não está apenas na condição neurológica em si, mas principalmente nas barreiras sociais, atitudinais e ambientais que impedem a participação plena do indivíduo na sociedade”, destacou Honaiser.

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A medida visa garantir que pessoas com epilepsia tenham acesso a direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como cotas no mercado de trabalho, benefícios sociais e adaptações em ambientes de ensino.

Além disso, a proposta busca trazer segurança jurídica, unificando o entendimento dos tribunais e evitando que pacientes precisem recorrer à Justiça para obter direitos básicos, como prioridade de atendimento.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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