POLÍTICA NACIONAL

Plenário vota medidas de enfrentamento à violência contra a mulher na terça

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O Plenário do Senado analisa nesta terça-feira (10), às 14h, três propostas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, com iniciativas de prevenção, mudanças na Lei Maria da Penha e criação de uma homenagem a homens que atuam nessa causa. 

Também estão na pauta propostas sobre tratamento de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS) e reorganização de carreiras do serviço público federal. 

Programa de prevenção 

O Projeto de Lei (PL) 6.674/2025, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), institui o Programa Antes que Aconteça, voltado à prevenção da violência contra a mulher e ao fortalecimento da rede de proteção. 

A proposta prevê ações integradas de acolhimento, capacitação de profissionais e iniciativas de conscientização social, além de serviços especializados de atendimento às vítimas.  

Outro item da pauta é o PL 3.112/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O projeto altera a Lei Maria da Penha para determinar que a audiência de retratação só seja realizada quando houver manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia. 

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No Senado, o texto foi analisado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).  

Medalha Laço Branco 

Também pode ser votado o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 110/2023, da senadora Augusta Brito (PT-CE), que cria a Medalha Laço Branco para reconhecer homens ou instituições que atuam na luta pelo fim da violência contra a mulher. 

A homenagem poderá ser concedida a até três agraciados por sessão legislativa e deverá ser entregue em sessão especial do Senado. O projeto recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) na CDH.  

Tratamento do câncer 

Na área da saúde, os senadores podem analisar o PL 2.371/2021, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), que altera a Lei Orgânica da Saúde para permitir que protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer incluam a imunoterapia quando esse tratamento se mostrar mais eficaz ou mais seguro que as opções tradicionais. 

A matéria foi analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatório favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL).  

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Carreiras do Executivo 

Completa a pauta o PL 5.874/2025, encaminhado pelo Poder Executivo e já aprovado pela Câmara dos Deputados. 

O projeto institui o reconhecimento de saberes e competências para a carreira de técnicos administrativos em educação e promove mudanças em diversas carreiras do serviço público federal, incluindo reajustes remuneratórios e criação de cargos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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