POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova reestruturação de carreiras federais com 13 mil novos professores

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que reestrutura parte do serviço público federal e cria mais de 24 mil novos cargos efetivos, com 3,8 mil novos professores para o ensino superior e mais de 9,5 mil para os institutos federais de educação, ciência e tecnologia. O PL 5.874/2025, de autoria do Poder Executivo, também estabelece eleição direta de reitores pela comunidade universitária, institui incentivo a servidores técnico-administrativos em educação e cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano (IFSertãoPB). Agora o texto segue para sanção presidencial.

O relator do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que cerca de 270 mil servidores serão beneficiados de alguma forma pelas inúmeras mudanças. Presenciaram a votação no Plenário do Senado o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. 

Para Randolfe, que é líder do governo no Congresso, trata-se do maior plano de reestruturação e valorização das carreiras do serviço público da história do país. 

— Presto aqui minhas homenagens ao governo do presidente Lula, por possibilitar a construção desse projeto de lei, que, entre outras coisas, garante que a comunidade universitária eleja o seu reitor e garanta a posse do seu reitor e, entre outras, faz o maior plano de reestruturação e valorização do serviço público da história do país — disse.

O relator ressaltou que o texto aprovado também amplia as funções de gratificação por indenização de fronteira para uma série de categorias, além de reabrir o prazo para ex-servidores amapaenses serem transferidos para o quadro da União. Randolfe rejeitou todas as 94 emendas propostas por senadores ao projeto.

Criação de cargos

O texto aprovado prevê a criação de mais de 24 mil novos cargos:

  • 200 novos cargos de especialista em regulação e vigilância sanitária e 25 de técnico em regulação e vigilância sanitária para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • 3.800 novos cargos de professor do magistério superior e 2.200 de analista em educação para as universidades federais;
  • 9.587 novos cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, 4.286 de técnico em educação e 2.490 de analista em educação para as instituições de ensino da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
  • 750 novos cargos de analista técnico de desenvolvimento socioeconômico e 750 de analista técnico de Justiça e Defesa no Ministério da Gestão e da Inovação (MGI).

O projeto também institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no MGI. Nesse modelo, os servidores atuais permanecem nos cargos, mas não há reposição por concurso público, e os postos são gradualmente extintos à medida que ficam vagos.

A votação foi conduzida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que elogiou e apoiou a medida. Os senadores Teresa Leitão (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA), Daniella Ribeiro (PP-PB), Dr. Hiran (PP-RR) e Jayme Campos (União-MT) também elogiaram as mudanças.

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Teresa Leitão disse que o projeto expressa uma gestão pública que considera os servidores e as servidoras como sujeitos responsáveis das políticas públicas em seus respectivos ministérios.

— Apesar de ter sido apresentado por um governo que preza o diálogo, por um governo que preza a democracia, esse projeto é fruto também da luta dos servidores e das servidoras. Esse é um projeto negociado durante uma greve — disse a senadora.

O relator enumerou outras mudanças aprovadas, como a criação do Programa de Reconhecimento de Saberes e Competências na Educação, que beneficia com adicional de qualificação os técnicos-administrativos que atuam na rede pública de ensino básico e superior. Randolfe citou ainda:

  • nova tabela de remuneração para os cargos de médico e médico veterinário do plano de carreira da Educação;
  • alteração do plano especial de cargos da Cultura;
  • novas tabelas de remuneração para a carreira tributária e aduaneira da Receita Federal e de Auditoria-Fiscal do Trabalho;
  • reorganização da carreira de perito federal territorial;
  • possibilidade de trabalho em regime especial de turnos ou escalas na Secretaria Nacional de Defesa Civil;
  • ampliação do direito à indenização por exercício em unidades de fronteiras internacionais, para incluir servidores do Serviço Florestal Brasileiro, do ICMBio, da Anvisa e da Abin.

— Valorização do serviço público e valorização dos servidores é um compromisso a ser cumprido por um governo que é leal à democracia e que compreende a necessidade de fortalecimento do Estado brasileiro como instituição de todos os brasileiros. Só se valoriza o papel do Estado quando se valoriza os seus servidores — disse Randolfe.

Nova carreira federal

Entre as novidades, está a criação da carreira de analista técnico do Poder Executivo Federal (ATE), formada a partir da transformação de 6,9 mil cargos vagos de especialidades administrativas hoje distribuídas por diferentes órgãos. Servidores com formação em áreas como administração, contabilidade, biblioteconomia e arquivologia passarão a integrar essa carreira única, com lotação no MGI. 

A remuneração desses servidores será composta por vencimento básico e Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas (GDATE). A gratificação poderá chegar a 100 pontos, cada um no valor de R$ 61,20, distribuídos entre avaliação individual (até 20 pontos) e resultados institucionais (até 80 pontos). Vantagens pessoais atualmente recebidas pelos servidores serão preservadas, e se houver redução de remuneração após a migração, será criada uma vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) para compensar a diferença. Com o reenquadramento previsto para abril de 2026, o topo da carreira poderá alcançar cerca de R$ 15,8 mil.

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O texto aprovado também estabelece regras para o desenvolvimento nessa carreira. A progressão dependerá de 12 meses em cada padrão e de pontuação mínima em avaliação de desempenho. A promoção entre classes exigirá pontuação adicional vinculada à experiência profissional, capacitação e qualificação acadêmica.

Gratificações

Outra medida prevista no texto é a criação da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas, destinada a servidores que não integram carreiras estruturadas e atuam em diversos órgãos do Executivo. O limite é de 4.430 gratificações para cargos de nível superior e 32.550 para cargos de nível intermediário.

Plantão

O texto ainda disciplina a possibilidade de adoção de regimes de plantão ou turnos alternados para servidores federais quando as atividades exigirem prestação contínua de serviços. Nesses casos, poderão ser adotadas jornadas diferenciadas, como turnos de seis horas diárias ou regimes de plantão em atividades que funcionem 24 horas por dia.

No caso de servidores que atuam no órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, o texto prevê jornadas superiores a oito horas diárias em situações relacionadas a monitoramento, prevenção e resposta a desastres.

Avaliação médica

Outra mudança administrativa prevista é a autorização para realização de exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental, medida que pode simplificar procedimentos de avaliação médica de servidores públicos. O texto também reajusta a remuneração dos cargos de médico e de médico veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

Auditores-fiscais

O projeto ainda inclui medidas decorrentes de negociações salariais com carreiras do serviço público federal. Para auditores-fiscais da Receita Federal e do Trabalho, por exemplo, o texto prevê reajuste de 9,22% na última classe da carreira.

Já o bônus de eficiência e produtividade pago a esses servidores poderá chegar a cerca de R$ 11,5 mil em 2026. O projeto também amplia o percentual desse bônus pago a aposentados e pensionistas com mais tempo de aposentadoria.

Reitores eleitos

O texto aprovado também traz alterações no processo da escolha de reitores das universidades federais. Pelas regras atuais, após consulta à comunidade universitária (que envolve professores, estudantes e servidores técnico-administrativos), as instituições encaminham ao governo federal uma lista tríplice com três candidatos a reitores, e o presidente da República pode escolher qualquer um dos nomes indicados. O texto aprovado altera esse procedimento ao retirar a exigência da lista tríplice, para que a indicação passe a refletir diretamente o resultado da consulta interna feita pela universidade.

Segundo estimativas do governo, as medidas relacionadas à reestruturação de carreiras e cargos incorporadas ao projeto podem gerar impacto orçamentário de cerca de R$ 4,16 bilhões em 2026 e R$ 5,6 bilhões em 2027 e 2028.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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