POLÍTICA NACIONAL

Violência contra mulheres negras e indígenas mobiliza debate no Congresso

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Em audiência pública da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, realizada nesta quarta-feira (25), especialistas defenderam a adoção de campanhas de conscientização para combater o problema.

Em relação ao aumento de feminicídios (veja infográfico abaixo), a presidente do conselho do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), Wania Sant’Anna, afirmou que o país “fracassa miseravelmente” em proteger as mulheres.

“Precisamos de uma campanha nacional que envolva toda a sociedade. A população deve ver esse tema em diferentes espaços, como transportes públicos e meios de comunicação. O Congresso Nacional tem capacidade de articular essa mobilização. A meta é que o país reconheça que viver sem violência é um direito das mulheres.”

Autora do pedido para o debate, a deputada Luizianne Lins (PT-CE) também defendeu uma campanha de conscientização. “Já existe um pacto federativo entre Judiciário, Executivo e Legislativo para combater o feminicídio. Podemos avançar com uma campanha nacional, mobilizando meios de comunicação como a TV Câmara, a TV Senado e as rádios, além de buscar outras parcerias”, disse.

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Subnotificação e racismo
Apesar de serem as principais vítimas (veja infográfico abaixo), as mulheres negras são as que menos procuram os serviços de acolhimento e o sistema de Justiça.

Segundo a secretária-executiva adjunta do Ministério da Igualdade Racial, Bárbara Souza, a subnotificação é alta. A pesquisa Visível e Invisível (2025), do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aponta que mais de 47% das mulheres em situação de violência não buscaram ajuda.

A assistente de coordenação do Programa de Enfrentamento à Violência da ONG Criola, Patrícia Carvalho, afirmou que o racismo nos serviços públicos contribui para esse cenário.

“Muitas mulheres resistem a procurar atendimento porque temem ser revitimizadas, sofrer racismo e ter seus relatos desacreditados. Elas enfrentam questionamentos que colocam em dúvida suas denúncias.”

Mulheres indígenas
A dificuldade de acesso à rede de proteção também atinge mulheres indígenas. Segundo a representante da Secretaria dos Povos Indígenas do Pará, Ana Mel da Silva Grimath, a violência contra mulheres indígenas cresceu 258% entre 2014 e 2023, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No mesmo período, a violência sexual aumentou 227%, atingindo principalmente crianças com menos de 14 anos.

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Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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