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Procurador de Justiça participa do 12º Encontro Indígena Intercultural

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O procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira participou, na manhã desta quinta-feira (23), da abertura do 12º Encontro Indígena Intercultural, realizado no Museu de História Natural de Mato Grosso (MHNMT), em Cuiabá. O titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico representou o procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa no evento.Com o tema “O futuro é ancestral, o encontro tem como objetivo promover a discussão, sensibilização e valorização dos saberes ancestrais, além de evidenciar a diversidade das culturas indígenas de Mato Grosso. A iniciativa reúne professores, estudantes, lideranças e representantes de diferentes etnias em um espaço de escuta, diálogo intercultural e troca de conhecimentos.Durante a abertura, o procurador de Justiça destacou a importância da atuação na defesa dos direitos dos povos indígenas e do respeito à diversidade. Ressaltou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) mantém o compromisso institucional com a proteção dos direitos humanos, a garantia dos territórios tradicionais e o fortalecimento das políticas públicas voltadas às populações originárias.A 12ª edição do Encontro Intercultural Indígena deve reunir mais de 2 mil pessoas e transformar, ao longo de dois dias, o Museu de História Natural de Mato Grosso em um espaço de troca de saberes e experiências. O evento reúne representantes das etnias Iny Karajá, Bóe Bororo, Xavante, Balatiponé-Umutina e Kurã Bakairi em uma programação diversificada, que inclui rodas de conversa, oficinas, apresentações de danças e músicas tradicionais, cantos de acolhida, narrativas de mitos de origem e outras práticas culturais.A iniciativa dialoga com a Lei Federal nº 11.645/2008, que tornou obrigatório o ensino da história e da cultura indígena e afro-brasileira na educação básica, além da Resolução nº 04/2019 do Conselho Estadual de Educação, que orienta a Educação Escolar Indígena em Mato Grosso a partir dos princípios da diferença, especificidade, bilinguismo, multilinguismo e interculturalidade. O evento é promovido pelo Instituto Ecossistemas e Populações Tradicionais (ECOSS), cogestor do MHNMT, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT). (Com informações da Seduc-MT e da Secel-MT)Foto: Dacio Carvalho | Seduc-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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