POLÍTICA NACIONAL

Plenário analisa programa de incentivo à produção de fertilizantes nesta terça

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O Plenário tem cinco matérias em pauta na primeira sessão deliberativa após o recesso, a partir de 14h desta terça-feira (11). Entre eles os itens a serem votados, em caráter semipresencial, está o substitutivo da Câmara ao projeto de lei que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).

A proposta do PL 699/2023 é estimular investimentos na implantação, ampliação e modernização da infraestrutura voltada à produção nacional de fertilizantes e de seus insumos. De autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o texto aprovado no Senado em 2024 foi modificado pelos deputados.

Segundo a senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora da matéria, além de manter a instituição do Profert, “o substitutivo amplia seu escopo para abranger fertilizantes minerais, sintéticos e orgânicos, bem como bioinsumos, biofertilizantes, remineralizadores e respectivas matérias-primas”.

Custas judiciais

Também está na pauta o PL 429/2024, que estabelece novas regras para o pagamento de custas judiciais e cria fundos para financiar a Justiça Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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De autoria do próprio tribunal, o projeto recebeu parecer favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO) na forma de um substitutivo. A matéria começou a ser discutida em Plenário pelos senadores em dezembro do ano passado, mas acabou sendo retirada de pauta.

Além de tratar da atualização e do reajuste anual das custas judiciais da Justiça Federal e do STJ, o texto estabelece o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (Festj).

Sem parecer

Estão pendentes de parecer o PL 1.872/2025, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU) e o PL 1.881/2025, que institui o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.

Também ainda não tem parecer o PL 3.289/2026, que altera as regras do Programa de Venda em Balcão (ProVB) para incluir mais produtos destinados à alimentação animal e também estabelece a realização de leilões públicos para formar estoques de produtos agrícolas. A matéria foi apresentada na Câmara em 2011, pelo senador Beto faro (PT-PA), quando ainda era deputado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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