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Projeto libera crédito para área embargada após 60 dias sem resposta

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O produtor rural que pedir a regularização de uma área embargada poderá recuperar o acesso ao crédito caso o órgão ambiental não analise o pedido em até 60 dias. A mudança está prevista no Projeto de Lei 6.531/2025, aprovado pelo plenário do Senado nesta quarta-feira (02.09) e encaminhado à Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a suspensão dos efeitos econômicos do embargo será automática quando o prazo terminar sem que a autoridade ambiental apresente uma proposta de regularização ou uma decisão fundamentada para rejeitar o pedido. A medida alcança restrições acessórias impostas ao imóvel, entre elas o impedimento de contratar financiamento rural.

De autoria do senador Sérgio de Oliveira Cunha (conhecido como Sergio Petecão), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o projeto foi aprovado em votação simbólica. Segundo o parlamentar, a medida busca impedir que imóveis permaneçam durante anos sob restrições econômicas mesmo depois de o produtor demonstrar interesse em corrigir a irregularidade.

Isso não significa, porém, que a área será desembargada ou considerada regular depois de 60 dias. O embargo ambiental continuará existindo, assim como eventuais multas e processos de responsabilização civil e criminal. A suspensão alcançará apenas os efeitos econômicos enquanto o procedimento de regularização estiver em andamento.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais e se aplica a áreas rurais embargadas por infrações relacionadas ao descumprimento das regras de proteção da vegetação previstas no Código Florestal.

O primeiro passo caberá ao produtor. O proprietário ou responsável pela área deverá manifestar formalmente interesse em assinar um termo de compromisso com o órgão ambiental. A partir do recebimento dessa manifestação, a autoridade terá 60 dias para analisar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel e apresentar uma proposta de acordo ou justificar por que a regularização não é possível.

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O termo de compromisso deverá estabelecer as medidas necessárias para interromper a irregularidade, reparar o dano ambiental e devolver a área à legalidade. O documento também terá de delimitar a área afetada, definir as obrigações e os prazos do produtor, estabelecer formas de monitoramento e informar as consequências do descumprimento.

Quando o acordo for assinado, os efeitos econômicos do embargo também ficarão automaticamente suspensos. A regularização deverá ser compatível com o CAR e com os Programas de Regularização Ambiental (PRA) previstos no Código Florestal.

O benefício será cancelado se o produtor voltar a cometer a infração, ampliar a área desmatada ou deixar de cumprir as obrigações assumidas. Nesse caso, as restrições econômicas voltarão a valer, sem prejuízo das demais penalidades.

O projeto determina ainda que a autoridade ambiental ofereça ao autuado, no momento da aplicação da multa ou do embargo, a possibilidade de celebrar o termo de compromisso. Atualmente, produtores podem enfrentar longos períodos de espera sem um procedimento uniforme para negociar a recuperação da área e retomar a atividade econômica regular.

O texto também permite, em situações específicas, dispensar a recomposição da vegetação retirada sem autorização. Para isso, o proprietário deverá comprovar que mantém preservadas as áreas de preservação permanente e de reserva legal, que solicitou autorização para a retirada da vegetação e não recebeu resposta do órgão ambiental em até 120 dias e que o desmatamento atende às regras atualmente previstas na legislação.

Essa dispensa não elimina a multa nem afasta eventual responsabilidade criminal pelo desmatamento realizado sem licença. Ela retira apenas a obrigação de recompor aquela parcela da vegetação quando todas as condições estabelecidas forem comprovadas.

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Outra mudança determina que os órgãos ambientais adotem modelos padronizados de termos de compromisso. Também deverá ser elaborado, em até 30 dias, um cronograma público para receber os pedidos de regularização, com prioridade para os embargos mais antigos. A previsão é que todos os interessados sejam atendidos no prazo máximo de 12 meses após a entrada da futura lei em vigor.

A proposta não poderá ser aplicada a infrações cometidas em atividades consideradas essencialmente ilegais, como garimpo clandestino, exploração de áreas obtidas por grilagem e ocupação irregular de terras.

Durante a tramitação, parlamentares contrários ao texto argumentaram que as mudanças envolvem não apenas política agrícola, mas também fiscalização, responsabilização por infrações e proteção constitucional do meio ambiente. Entidades que representam servidores ambientais sustentam que a suspensão das restrições econômicas pode reduzir a eficácia do embargo como instrumento de combate ao desmatamento.

Os defensores da proposta afirmam que multas, obrigações de reparação e responsabilidades judiciais serão mantidas. Para eles, a mudança impede que a demora administrativa impeça indefinidamente o produtor disposto a regularizar o imóvel de acessar crédito e manter atividades nas áreas legalmente produtivas.

As novas regras ainda não estão valendo. O projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados. Se os deputados modificarem o texto, a proposta retornará ao Senado. Caso seja aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial e entrará em vigor 90 dias depois de sua publicação.

Fonte: Pensar Agro

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Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças

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Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.

As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.

O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.

Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.

A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.

Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.

Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.

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O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.

O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.

Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.

A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.

Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.

A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.

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A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.

Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.

A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.

Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.

A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.

O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.

Fonte: Pensar Agro

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