AGRONEGÓCIO

Lideranças do agronegócio apoiam iniciativa de Mato Grosso e criticam imposições europeias

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Repercute a aprovação, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) do projeto de lei 2256/2023, que veda a concessão de benefícios fiscais a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.

A lei é uma resposta do Estado que é o principal produtor de soja do Brasil (e do mundo) contra a chamada a Moratória da Soja e a Lei Antidesmatamento da União Europeia. O texto, embora não cite expressamente a Moratória da Soja, proíbe benefícios a empresas que firmem compromissos que restrinjam a expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.

A nova legislação busca restringir incentivos fiscais, como o diferimento do ICMS, a empresas que imponham políticas limitadoras ao direito à livre iniciativa e à utilização de áreas produtivas, afetando o crescimento econômico local. Em essência, o projeto tem como alvo acordos que, segundo os produtores, dificultam a comercialização de soja produzida em áreas legalmente desmatadas.

O projeto também permite exceções em casos onde os requisitos internacionais de mercados compradores sejam mais rigorosos que as normas brasileiras. Nesse cenário, as empresas devem adequar suas operações comerciais às legislações vigentes no local de destino, sob fiscalização de órgãos competentes.

O setor produtivo de Mato Grosso se mostra confiante na sanção do projeto. Desde o ano passado, o governador Mauro Mendes tem criticado duramente a Moratória da Soja, classificando-a como uma medida que prejudica produtores que atuam dentro da legalidade. Em entrevista ao programa Roda Viva, em abril, Mendes afirmou que as multinacionais que participam da Moratória “desrespeitam as leis brasileiras” e que “retaliações” seriam justas frente ao impacto econômico causado aos produtores locais.

Reações do Setor Produtivo  – Por meio da internet e redes sociais, vários líderes do agronegócio opinaram a respeito do projeto aprovado na ALMT.

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Para a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), a aprovação do projeto é uma vitória. Segundo Lucas Costa Beber, presidente da entidade, o projeto desfaz injustiças causadas pela Moratória da Soja, que, na visão do setor, compromete a soberania nacional ao impor restrições que não constam na legislação brasileira.

“Precisamos virar logo essa página de abusos econômicos e discriminação de municípios que vem perdurando desde 2006, com a criação da Moratória da Soja”, afirmou Beber, destacando que o acordo entre tradings limita de forma indevida o mercado para produtores que cumprem as leis ambientais brasileiras.

Já Fabrício Rosa, diretor-executivo da Aprosoja Brasil, destaca que a moratória, que limita a venda de soja de áreas desmatadas no bioma amazônico, gerou insatisfação entre os produtores rurais, que afirmam não fazer parte desse acordo e não concordam com ele. Rosa questionou as sanções associadas: “Os produtores não podem vender, mas terão que fazer um ajuste de conduta”, explicou.

Isan Rezende               Imagem: arquivo pessoal

“O projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso é um passo necessário para a defesa da nossa soberania agrícola’, opina o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende. Para ele empresas estrangeiras não podem impor suas regras sobre os produtores brasileiros, que já cumprem rigorosamente o Código Florestal. “Essas restrições prejudicam o desenvolvimento econômico de regiões que dependem da agropecuária e colocam em risco a competitividade do agronegócio brasileiro no cenário internacional”.

“A legislação europeia, como a EUDR, é um exemplo claro de protecionismo disfarçado de sustentabilidade. Ao impor critérios ambientais excessivos e desconsiderar o contexto produtivo do Brasil, eles estão, na verdade, criando barreiras comerciais que afetam diretamente os nossos produtores. Nós já temos uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo, e é inaceitável que um mercado estrangeiro tente ditar as regras do nosso setor”, critica Isan.

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O presidente do IA defende que a lei mato-grossense que ampliada nacionalmente. “É importante que outros estados sigam o exemplo de Mato Grosso e adotem medidas para proteger o nosso agronegócio das ingerências externas. Não podemos permitir que acordos privados, como a Moratória da Soja, sobreponham-se à legislação brasileira e comprometam o futuro de um setor que é vital para a economia nacional. Estamos do lado do produtor brasileiro, que respeita a lei e trabalha para alimentar o mundo”, completou Rezende.

Maurício Buffon, presidente da Aprosoja Brasil, reiterou que a legislação da UE é desproporcional e penaliza injustamente o Brasil, que adota práticas sustentáveis. Ele afirmou que o país está preparado para cumprir as exigências, mas as demandas europeias são inviáveis.

E André Nassar, presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), espera que o governador do Estado sancione logo a lei, para por fim à polêmica. “Eu espero que o governo do Estado, na regulamentação, viabilize a manutenção dos incentivos para os setores e companhias que possuem políticas de originação baseadas em critérios de sustentabilidade”.

De outro lado, Sérgio Mendes, diretor-geral da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), manifestou preocupação com a imagem internacional do Brasil caso o projeto seja sancionado. Mendes vê a Moratória da Soja como um programa essencial na preservação ambiental, especialmente reconhecido por compradores europeus, e alerta para o risco de comprometer a reputação do Brasil como grande fornecedor de alimentos ao mundo.

“Esses 18 anos de luta são uma conquista do Brasil, com participação fundamental dos nossos produtores rurais. Opor-se à Moratória da Soja representa um risco imenso para nossa credibilidade internacional”, declarou Mendes.

Agora, à espera de sanção, todos os olhares estão voltados para o governador Mauro Mendes, que terá a palavra final sobre a entrada em vigor da nova legislação mato-grossense.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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