AGRONEGÓCIO

Aberturas de mercados aceleram diversificação e podem adicionar mais de R$ 200 bilhões ao agro brasileiro

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O agronegócio brasileiro vive um dos ciclos mais intensos de abertura de mercados da sua história recente. Ao longo dos últimos três anos, o país conquistou acesso a 525 novos mercados internacionais, sendo 225 apenas em 2025. No último ano, os produtos do agro brasileiro passaram a ter autorização sanitária para exportação a 82 países e 58 destinos diferentes, segundo dados do Ministério da Agricultura.

De acordo com a pasta, o potencial dessas aberturas é significativo. À medida que os fluxos comerciais amadureçam, as novas autorizações podem elevar as exportações do agronegócio em até US$ 37,5 bilhões por ano dentro de um horizonte de cinco anos. Até agora, o impacto direto já soma cerca de R$ 20 bilhões adicionados à balança comercial, com um ritmo médio de 14 novos processos concluídos por mês.

As proteínas animais lideraram as aberturas no período, com 112 novos mercados, seguidas por material genético animal (79 autorizações) e alimentação para animais (61). O México se destacou como principal destino, concentrando 24 autorizações para produtos brasileiros, de acordo com a plataforma Aberturas de Mercado da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do ministério.

Apesar do volume expressivo, o governo ressalta que a abertura de mercado não significa comércio imediato. Cada autorização corresponde à permissão sanitária para exportar um produto específico a um país, mas ainda exige etapas adicionais, como habilitação de plantas, registros técnicos e negociação comercial. Em geral, o intervalo entre a liberação sanitária e o início efetivo dos embarques varia de seis meses a um ano.

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O avanço das aberturas ocorre em um momento de forte desempenho do setor externo. Entre janeiro e novembro de 2025, as exportações do agronegócio brasileiro atingiram US$ 155,25 bilhões, crescimento de 1,7% em relação ao mesmo período do ano anterior. Com isso, o agro respondeu por 48,8% de todas as exportações do país, reforçando seu papel central na geração de divisas.

A estratégia de diversificação ganhou ainda mais peso após o tarifaço de 50% imposto pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros a partir de agosto. Segundo o secretário de Comércio e Relações Internacionais do ministério, Luis Rua, as aberturas atendem a dois eixos principais: reduzir a dependência de mercados concentrados e responder à crescente busca global por segurança alimentar. Mesmo com as tarifas, as vendas do agro brasileiro aos EUA recuaram apenas 4% no acumulado do ano, mantendo saldo positivo.

Entre os destaques recentes estão a liberação da carne bovina brasileira para o México após duas décadas de negociação, a abertura do mercado egípcio para o algodão, a autorização para exportação de sorgo à China e o acesso da carne de frango kosher ao mercado israelense. Além disso, cerca de 220 mercados já existentes foram ampliados, com mais empresas habilitadas ou expansão regional, o que gerou outros US$ 7 bilhões à balança do agronegócio.

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No caso da carne bovina, a diversificação tem sido decisiva. O setor conquistou 29 novos mercados no período, movimento que ajudou a mitigar os efeitos das tarifas americanas. Destinos como Vietnã, Indonésia e México ganharam relevância, com o México se consolidando como o segundo maior comprador da carne brasileira em meio às restrições impostas pelos Estados Unidos.

Apesar do avanço, o setor ainda vê desafios pela frente. Para a diretora de Relações Internacionais da CNA, Sueme Mori, as aberturas sanitárias são fundamentais, mas precisam caminhar junto com acordos comerciais que reduzam tarifas e deem previsibilidade ao exportador. Ela cita o acordo entre Mercosul e União Europeia como exemplo de avanço relevante, embora ainda cercado por barreiras paralelas, como a Lei Antidesmatamento do bloco.

Na avaliação do setor, o movimento de abertura e ampliação de mercados não apenas fortalece a posição do Brasil como fornecedor global de alimentos, fibras e energia, como também funciona como uma estratégia de proteção diante de choques geopolíticos, disputas comerciais e mudanças nas regras do comércio internacional.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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