AGRONEGÓCIO

Redução da jornada pode elevar custo do agro em até 8%, estima CNI

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A proposta de reduzir a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas pode gerar impacto relevante também sobre o agronegócio, especialmente nos segmentos com maior grau de formalização e uso intensivo de mão de obra. Estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a medida pode elevar os custos com empregados formais em até R$ 267,2 bilhões por ano na economia como um todo, com reflexos diretos sobre cadeias agroindustriais.

Embora a produção primária tenha características sazonais e parte relevante da força de trabalho contratada por safra, o agro ampliado — que inclui agroindústrias, frigoríficos, usinas sucroenergéticas, cooperativas e indústria de alimentos — opera majoritariamente sob regime formal e jornada regular, ficando exposto à mudança.

No cenário em que as empresas compensam a redução de jornada por meio de horas extras, o aumento médio de custos pode chegar a 8,1% na região Sul e 7,3% no Sudeste, onde se concentram polos agroindustriais e cadeias exportadoras de carnes, grãos processados, papel e celulose e açúcar.

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Em valores absolutos, o Sudeste absorveria a maior parcela do impacto, com acréscimo estimado em R$ 143,8 bilhões anuais considerando todos os setores. Parte relevante desse montante está associada a atividades ligadas ao agronegócio, sobretudo processamento de alimentos e biocombustíveis.

No cenário alternativo — reposição das horas por novas contratações — o impacto percentual cairia, mas ainda ficaria entre 4% e 5% nas regiões mais industrializadas.

Mesmo que a produção rural propriamente dita tenha dinâmica distinta, especialistas avaliam que o impacto se espalharia pela cadeia. Elevação do custo de frigoríficos, esmagadoras de soja, laticínios e usinas tende a repercutir sobre preços pagos ao produtor ou sobre o consumidor final, dependendo das condições de mercado.

A CNI calcula que o valor da hora trabalhada regular pode subir cerca de 10% para empregados com jornada acima de 40 horas semanais, caso não haja ajuste proporcional de salários. Para setores exportadores, como proteína animal e açúcar, o aumento de custos pode reduzir competitividade internacional em um ambiente já marcado por câmbio volátil e concorrência acirrada.

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O agronegócio responde por parcela expressiva das exportações brasileiras e tem peso relevante no PIB ampliado das cadeias produtivas. Em um contexto de juros elevados e margens comprimidas em parte das culturas, aumentos estruturais de custo podem afetar decisões de investimento, ampliação de plantas e geração de empregos formais.

Entidades do setor defendem que a discussão considere especificidades regionais, sazonalidade das atividades rurais e diferenças entre produção primária e agroindústria. A avaliação predominante é que mudanças dessa magnitude exigem análise técnica aprofundada para evitar perda de competitividade em cadeias estratégicas para o comércio exterior brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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