MATO GROSSO

Operação Venda Cancelada mira investigados por usar revenda de veículos para tráfico de drogas

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A Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (12.12), a Operação Venda Cancelada contra investigados por usar uma empresa de revenda de veículos para o tráfico de entorpecentes. Foram cumpridos três mandados de prisão e três de buscas nas cidades de Sinop e Cáceres. Também foram bloqueadas contas bancárias dos alvos.

A investigação da DRE teve início a partir da apreensão de 210 tabletes de maconha, em junho deste ano, quando a Gerência de Combate ao Crime Organizado interceptou uma caminhonete na MT-010, no Distrito de Nossa Senhora da Guia. O veículo era conduzido por H.S.A., de 38 anos, que acabou confessando o transporte da droga.

A partir das informações reunidas no inquérito policial, a unidade especializada identificou a cadeia de supostos proprietários da caminhonete apreendida e um esquema envolvendo uma garagem de veículos, em Sinop.

“A investigação chegou ao proprietário da garagem e identificamos que as vendas orquestradas da caminhonete flagrada com o entorpecente voltavam novamente a ele. Ou seja, a intenção no esquema era adquirir veículos e colocá-los à disposição do tráfico de entorpecentes”, explicou o delegado Caio Fernando Albuquerque.

A operação desta quinta-feira também fará verificação sobre a origem dos veículos que estão na revenda de um dos investigados por tráfico de drogas.

Venda simulada da camionete

O comprador da caminhonete, também ouvido em depoimento, alegou que viu o veículo à venda por um site e teria pago à vista R$ 130 mil, alegando ser dinheiro proveniente da venda de gado. Disse ainda que não assinou contrato da compra, indo apenas ao cartório com um funcionário da garagem para a transferência de propriedade. Um mês depois, ele alegou que revendeu o veículo em Cáceres por R$ 160 mil em um contrato sem reconhecimento de firma.

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Documentos reunidos no inquérito mostram que o comprador da caminhonete forneceu como seu endereço o mesmo local onde está a garagem, além do número de telefone em nome de um dos funcionários da revenda de carros em Sinop. E ainda, ele nunca teve criação de gado ou propriedade rural e trabalhava como garçom em Cáceres.

As diligências da DRE comprovaram que o dono da garagem comprou o veículo de uma empresa que fez a negociação, por meio de uma procuração pública, em nome de um funcionário da revenda de carros, para que o veículo retornasse a ele. Ou seja, a revenda da caminhonete entre a garagem e o comprador foi uma simulação criada para dar crédito ao negócio ilícito e, em caso de apreensão pela polícia com entorpecente ou outra conduta ilícita, nenhum deles fosse atingido.


210 tabletes de maconha apreendidos em junho, em camionete na estrada da Guia

“Os investigados alegaram que a compra foi feita ‘aleatoriamente’, de pronto interesse e pagamento em dinheiro. Oportuno ressaltar o repentino interesse de uma pessoa, morador de Várzea Grande, pela compra de veículo em Sinop, a ponto de se hospedar em hotel nesta cidade apenas para tal negociação e fazer pagamento em espécie e sem qualquer recibo ou outro documento comprobatório”, observou o delegado Caio Fernando.

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Movimentações atípicas

Informações financeiras reunidas na investigação demonstraram movimentações atípicas em contas bancárias em nome dos três investigados – dono e funcionário da garagem de veículo e o suposto comprador da caminhonete.

A garagem, que foi constituída com capital social informado de R$ 100 mil e faturamento médio mensal de 19 mil. Contudo, em pouco menos de um ano, a conta da empresa teve créditos somados em mais de 5 milhões de reais.

“Identificamos valores e movimentação incongruentes com o faturamento declarado da revenda de veículos, além da aparente utilização da conta para trânsito de recurso de terceiros e rápida passagem de recursos pela conta sem maiores justificativas. Ou seja, a empresa vem auferindo ganhos totalmente incompatíveis com o contexto lícito, mas esperado no contexto de atividade empresarial de fachada para ações criminosas”, ressaltou o delegado da DRE.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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