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Cartório eleitoral realiza três mutirões em Confresa para aumentar biometria no município

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O eleitorado de Confresa (distante 1.057 km de Cuiabá) será atendido por três mutirões eleitorais até o fim do ano. O primeiro deles começou nesta segunda-feira (17), na Escola Municipal Vila Tapiraguaia, e prosseguirá até o dia 21 (sexta-feira), no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. A unidade escolar está localizada na Rua Tapirapé, 211 – Bairro Vila Nova. Os trabalhos são coordenados pelo cartório da 28ª Zona Eleitoral, com sede em Porto Alegre do Norte, a 28 km dali.

A 28ª Zona Eleitoral tem intensificado de forma permanente o trabalho junto ao eleitorado para o cadastramento biométrico. Por isso, todos os mutirões realizados têm como foco principal a coleta biométrica, mas outros serviços também serão oferecidos: alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados cadastrais, transferência de domicílio, emissão de segunda via e de guia para recolhimento de multa eleitoral.

Com 52,01% de cobertura biométrica, o correspondente a 12.533 eleitores, Confresa possui o menor índice de coleta entre os 142 municípios mato-grossenses. Um total de 11.562 eleitores, o equivalente a 47,99%, ainda não possui biometria entre as 24.095 pessoas aptas a votar. Grande parte dos eleitores sem biometria está na zona urbana, por isso os três mutirões previstos acontecem dentro do perímetro da cidade.

O mutirão é parte da campanha “Biometria 100%”, coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT), que estimula a realização de mutirões e a participação dos cartórios eleitorais em grandes eventos e ações nos municípios. Em Mato Grosso, o índice de cobertura biométrica é de 90,88%, o que representa um eleitorado de 2,3 milhões dentro de um universo de 2,5 milhões de eleitores e eleitoras. A meta da campanha no estado é atingir pelo menos 98% de cobertura biométrica em 2025.

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IFMT e Teotônio Cunha Neto

O segundo mutirão está previsto para o período de 24 a 28 de novembro, nas instalações do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), Campus Confresa. A instituição está situada na Avenida Vilmar Fernandes, 300. O terceiro mutirão será realizado entre os dias 1º e 5 de dezembro, nas dependências da Escola Estadual Teotônio Carlos da Cunha Neto. A unidade escolar está localizada na Avenida S, esquina com a 19, Setor Gameleira. Os atendimentos acontecem sempre no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.

O cartório da 28ª Zona Eleitoral leva aos mutirões toda a estrutura necessária para garantir conforto e comodidade aos eleitores, com três servidores operando kits biométricos. Cada kit é composto por computador portátil, scanner para coleta da biometria, câmera digital, pad para assinatura e case para transporte e ambientação dos equipamentos, padronizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Atendimento

Para ser atendido, basta apresentar um documento oficial com foto, físico ou digital. No mutirão, o eleitor ou a eleitora sai com o título em mãos e recebe orientação para baixar o título digital (com foto) por meio do aplicativo e-Título. Em casos de transferência ou mudança de domicílio, é necessário apresentar um comprovante de endereço. Qualquer eleitor ou eleitora pode ser atendido em mutirões ou ações da Justiça Eleitoral em qualquer parte de Mato Grosso — não é necessário votar no local ou residir na cidade onde a ação é realizada.

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Biometria

A biometria é um processo de identificação por meio das impressões digitais, coletadas e armazenadas pela Justiça Eleitoral. É pessoal e intransferível, garantindo que cada eleitor vote apenas uma vez e evitando que alguém se passe por outra pessoa no momento da votação.

A biometria eleitoral representa um avanço tecnológico que fortalece a segurança e a inclusão no processo de votação. Ela impede a duplicidade no cadastro, assegura a autenticidade do eleitor, garante agilidade na identificação, reduz filas, otimiza o tempo de votação, promove acessibilidade e aumenta a confiabilidade dos resultados das eleições.

Jornalista Anderson Pinho

Crédito da Imagem: Willias Ribeiro de Oliveira

#PraTodosVerem – Imagem do portão de entrada da Escola Municipal Vila Tapiraguaia. A entrada é marcada por uma fachada simples, com um muro pintado de branco na parte superior e verde na parte inferior, e um pequeno telhado de cumeeira marrom no portal. À esquerda, um grande banner colorido com os dizeres “VENHA ESTUDAR” e uma chamada para EJA (Educação de Jovens e Adultos) e Ensino Fundamental está afixado no muro. O portão é feito de metal pintado de verde escuro e está semiaberto. Na frente do muro, à esquerda, há uma bicicleta de carga (carrinho de mão) estacionada.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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