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Fabricante terá que demonstrar que drone agrícola não apresentou defeito

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Produtor rural que alegou defeitos em drone agrícola terá a seu favor a inversão do ônus da prova em ação indenizatória contra a fabricante
  • A empresa deverá demonstrar que o equipamento não apresentou falhas

Um produtor rural que comprou um drone agrícola e alegou ter enfrentado falhas no equipamento conseguiu manter a inversão do ônus da prova em ação indenizatória contra a fabricante. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

De acordo com o processo, o agricultor adquiriu um kit composto por drone e gerador para uso na atividade rural. Após a compra, ocorreram problemas técnicos no funcionamento do equipamento e dificuldades para obter suporte eficiente da empresa responsável. Diante da situação, ingressou com ação pedindo indenização por danos materiais e morais.

No curso da ação, foi reconhecida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e determinada a inversão do ônus da prova. Isso significa que caberá à empresa demonstrar que não houve defeito no produto, nem falha na prestação do serviço.

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A fabricante recorreu da decisão, argumentando que o comprador não poderia ser considerado consumidor, já que adquiriu o equipamento para uso profissional, como parte de sua atividade econômica. Também sustentou que não haveria hipossuficiência que justificasse a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que a legislação consumerista pode ser aplicada mesmo quando o produto é utilizado na atividade profissional, desde que fique comprovada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou informacional da parte que adquiriu o bem. Esse entendimento segue a chamada teoria finalista mitigada, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Segundo a magistrada, o drone é um equipamento de alta complexidade tecnológica, o que evidencia a desigualdade técnica entre o produtor rural e a empresa fabricante, especialmente quanto ao domínio das informações sobre funcionamento e manutenção do produto.

A relatora ressaltou ainda que a inversão do ônus da prova não representa decisão final sobre o mérito da ação, mas uma medida para equilibrar a relação processual e permitir a adequada apuração dos fatos.

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Processo nº 1040965-49.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Barra do Garças: inscreva-se para o evento Diálogos Acadêmicos sobre o Juiz das Garantias

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e o Centro Universitário UniCathedral promovem, no dia 13 de agosto, mais uma edição do projeto Diálogos Acadêmicos, que terá como tema “O Juiz das Garantias: origem, validação pelo Supremo Tribunal Federal e a estruturação no Estado de Mato Grosso”. O evento será realizado às 18h, no Anfiteatro Fernando Peres de Farias, em Barra do Garças, com participação gratuita e certificação de três horas.

A programação contará com a participação do juiz de Direito Luis Felipe Lara de Souza, juiz das garantias, mestre em Direito e Política Tributária e especialista em gestão do Poder Judiciário, e da professora Verônica Abud, docente da Faculdade de Direito da UniCathedral, mestranda em Família nas Ciências Sociais e especialista em Docência do Ensino Superior.

Os palestrantes abordarão a origem da figura do Juiz das Garantias, a validação do instituto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e os avanços da sua estruturação no âmbito do Judiciário mato-grossense.

Palestrantes

Para o juiz de Direito Luis Felipe Lara de Souza, a palestra pretende apresentar uma visão abrangente sobre a implementação do Juiz das Garantias no sistema de justiça brasileiro e mato-grossense. “Vamos abordar o que é essa figura, sua origem histórica, os principais pontos definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, além da forma como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso estruturou o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias”, explica.

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Segundo o magistrado, o objetivo é proporcionar aos participantes uma compreensão prática dos impactos do instituto na atividade dos diversos atores do sistema de justiça. “A proposta é que o público compreenda os reflexos da atuação do Juiz das Garantias na relação com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a advocacia e a Polícia Judiciária”, destaca.

Já a professora Verônica Abud destacou a relevância e a atualidade do tema. “O Juiz das Garantias representa uma das maiores transformações do processo penal brasileiro nos últimos anos, trazendo importantes discussões sobre a imparcialidade do magistrado, a proteção dos direitos fundamentais, o devido processo legal e o equilíbrio entre a persecução penal e as garantias constitucionais.”

Segundo a docente, o evento pretende promover uma reflexão qualificada sobre o instituto e sua aplicação prática. “Durante o encontro, o juiz Luis Felipe Lara de Souza e eu vamos dialogar sobre a origem do Juiz das Garantias, compreender por que ele foi objeto de intensos debates jurídicos e, principalmente, discutir como essa importante mudança está sendo estruturada e implementada no Estado de Mato Grosso. Será uma grande satisfação compartilhar esse momento com o doutor Luis Felipe, que possui ampla experiência na matéria”, ressalta.

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Magistratura e Academia

Para a juíza Alethea Assunção Santos, coordenadora do Grupo de Estudos da Magistratura (Gemam), a iniciativa fortalece o diálogo entre a magistratura e a academia, contribuindo para a construção de conhecimento jurídico qualificado. Segundo ela, a discussão do tema em um ambiente plural favorece o compartilhamento de experiências e a reflexão sobre os desafios e impactos da implementação do Juiz das Garantias no sistema de justiça.

O reitor do UniCathedral, Ronny Cesar Camilo Mota, também destaca a importância da parceria institucional. Para ele, o encontro aproxima a comunidade acadêmica das transformações em curso no sistema de justiça brasileiro e incentiva a formação crítica de estudantes e profissionais do Direito por meio do debate de temas de grande relevância jurídica e social.

“As inscrições podem ser realizadas neste formulário online.

https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa5-0a58-18c2-08deecb0a878

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Lígia Saito e Josiane Dalmagro

Assessoria de Comunicação

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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