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MPMT prestigia posse do novo desembargador do TJMT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) prestigiou nesta terça-feira (25) a solenidade de posse do juiz Jones Gattass Dias como desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A cerimônia aconteceu no plenário “Desembargador Wandyr Clait Duarte”, na sede do Palácio da Justiça, em Cuiabá.“Para o Ministério Público de Mato Grosso é uma honra prestigiar este momento tão significativo na carreira do juiz Jones Gattass Dias. Seus anos de serviços prestados ao Poder Judiciário o trouxeram até aqui, forjando-o para ocupar o cargo de desembargador. Tenho a certeza de que a Corte Estadual ganha neste momento um magistrado com coragem, dedicação, compromisso e bastante consciente de que vivemos um tempo que nos exige reinvenção e aprendizado contínuos, visando gerar cada vez mais valor e resultado para a sociedade”, declarou a subprocuradora de Justiça de Planejamento e Gestão do MPMT, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, que no ato representou o procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa.Eleito pelo critério de merecimento, Jones Gattas Dias assumiu a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Rondon Bassil Dower Filho.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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