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Promotores do MPMT recebem medalha honorífica do 23º BPM

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) participou, nesta terça-feira (24), da cerimônia de entrega de medalhas honoríficas do 23º Batalhão da Polícia Militar, vinculado ao Comando Regional 10, realizada em São Félix do Araguaia, na região do Vale do Araguaia. O evento homenageou integrantes das forças de segurança pública e parceiros institucionais que se destacam pelo apoio e atuação em prol da segurança na região, entre eles dois promotores de Justiça do MPMT, além de policiais militares e civis.Durante a solenidade, o promotor de Justiça de Ribeirão Cascalheira, Marco Antônio Prado Nogueira Perroni, ressaltou a importância do trabalho desempenhado diariamente pelos policiais militares. “Eu não consigo imaginar o quão mais difícil é o trabalho desses policiais militares que estão na linha de frente. É o trabalho dos senhores diuturno que torna possível as pessoas de bem saírem de casa para trabalhar”, afirmou.O promotor de Justiça de São Félix do Araguaia, Thiago Matheus Tortelli, destacou a atuação integrada entre as instituições. “No que concerne ao Ministério Público, podem contar conosco. O dever de fiscalizar deve ser exercido em consonância com a interinstitucionalidade. Quando as instituições não trabalham juntas, de mãos dadas, quem se beneficia é a criminalidade e quem sofre é a população”, pontuou.Idealizador da honraria, o major da Polícia Militar Brito explicou o simbolismo da medalha entregue aos homenageados. “Nós policiais militares somos muito apegados a símbolos. Por isso a ideia foi essa, fazer a simbologia de uma moeda honorífica”, disse.O tenente-coronel PM Jeferson, comandante adjunto do Comando Regional 10, destacou o comprometimento dos profissionais que atuam no Vale do Araguaia. Segundo ele, “existe um grande profissionalismo, uma excelente dedicação pela parte das autoridades civis e militares que muito bem têm desempenhado os papéis na região”.A moeda honorífica do 23º BPM simboliza o reconhecimento institucional àqueles que colaboram de forma efetiva para a promoção da ordem pública e o fortalecimento da atuação integrada entre as forças de segurança e o Ministério Público no norte do estado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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